Informativo 786: Não há que se falar em aplicação retroativa “in malam partem” do Enunciado 24 da Súmula Vinculante, aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição. :: Livre Direito
Não há que se falar em aplicação retroativa “in malam partem” do Enunciado 24 da Súmula Vinculante (“Não se tipifica crime material…
