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TST debate descanso entre jornadas de trabalhadores portuários avulsos
26/06/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho realizou audiência pública para discutir se o descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas de trabalhadores portuários avulsos deve gerar o pagamento de horas extras.
Representantes dos trabalhadores defenderam que a medida é essencial para a proteção da saúde e da segurança da categoria. Já o setor empresarial destacou as particularidades operacionais dos portos e a necessidade de equilíbrio entre proteção trabalhista e atividade econômica.
O caso integra o sistema de recursos repetitivos do TST e a tese a ser fixada deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.
