A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que obriga a Concessionária da Rodovia MG-050 a manter vigilância armada ininterrupta em todas as praças de pedágio da via, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por posto sem vigilante.
A Turma também confirmou condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, em razão de sucessivos assaltos registrados no local e da exposição de trabalhadores a situações de risco.
O relator do caso, ministro Agra Belmonte, observou que, embora a segurança pública seja dever do Estado, as empresas que exploram atividades de risco elevado devem adotar medidas adicionais para proteger seus empregados.
