Novo aciona STF contra artigo da LDO que permite doações públicas em ano eleitoral

O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que, na opinião…



O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que, na opinião do partido, cria uma brecha para permitir que governos em exercício realizem doações públicas de bens, valores e benefícios durante o período eleitoral. 

A legenda defende que a norma pode comprometer a igualdade entre candidatos e favorecer quem ocupa a máquina pública.

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O Novo requer liminar diante do início do defeso a partir de 4 de julho – neste período a lei eleitoral prevê uma série de restrições aos agentes públicos em exercício em campanhas eleitorais. 

O artigo impugnado autoriza a doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública com encargo para o donatário.

Para o Novo, o artigo flexibiliza a lei eleitoral que proíbe que agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, realizem transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios. 

Dessa forma, pelo novo dispositivo, havendo alguma contrapartida para quem receber o bem, não há problema com a legislação eleitoral.  Um dos exemplos citados é a possibilidade de órgãos federais destinarem tratores, caminhões, ônibus escolares ou outros equipamentos a municípios e associações durante o período eleitoral.

Segundo o partido, a estratégia de acionar o Supremo se deu por conta da demora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resolver a questão. O Novo disse que fez consulta para que a Corte esclarecesse os limites da nova regra e definisse se ela poderia ser aplicada já nas eleições de 2026.  Porém, até o momento, a Corte eleitoral não se pronunciou.

O item chegou a ser vetado pelo presidente Lula, que alegou que matéria era um “jabuti” na lei orçamentária e criava um regime de exceção à Lei das Eleições. Contudo, o veto foi derrubado. 

Entre os argumentos trazidos pelo Novo ao STF estão a inclusão de matéria estranha à lei orçamentária e autorização genérica de doações “com encargo”, sem parâmetro mínimo de efetividade, proporcionalidade ou relevância econômica.

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O partido também alega violação ao princípio da anterioridade eleitoral, uma vez que o dispositivo foi promulgado em maio de 2026, poucos meses antes das eleições de outubro. Assim, mudanças dessa natureza somente poderiam produzir efeitos após um ano de sua entrada em vigor. 

A discussão se dá na ADI 7983 e o relator é o ministro André Mendonça.



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