Entenda o passo a passo para requerimento, acompanhamento e como evitar inconsistências no pedido
28/07/2026 – Os beneficiários do TST-Saúde que optam por atendimentos com profissionais ou instituições de livre escolha podem solicitar o reembolso das despesas, desde que observem os critérios previstos pelo Programa. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou por e-mail, conforme a modalidade, e o acompanhamento é 100% digital.
Nesta matéria da série sobre o TST-Saúde, confira como funciona o processo, os documentos necessários e os principais cuidados para evitar o indeferimento do requerimento.
Quando o reembolso pode ser solicitado
No modelo de reembolso, o beneficiário paga diretamente pelo serviço e, posteriormente, solicita o ressarcimento. O valor devolvido é calculado com base nas Tabelas Referenciais do Programa, com a dedução da coparticipação devida.
O reembolso é cabível nas seguintes situações:
- atendimento realizado fora do Distrito Federal;
- atendimento realizado no Distrito Federal quando não houver rede credenciada na especialidade desejada (mediante análise e confirmação da Coordenadoria de Saúde Complementar);
- consultas, exames e sessões de tratamento ambulatorial (como fisioterapia e psicologia) realizadas no Distrito Federal, independentemente da existência de rede credenciada;
- honorários médicos de alta complexidade, mediante autorização prévia solicitada pelo e-mail reembolsotstsaude@tst.jus.br; e
- tratamentos odontológicos para beneficiários residentes fora do DF ou, no caso de residentes no DF, em situações de urgência.
Despesas cobertas
O Programa prevê o reembolso para diferentes modalidades de atendimento, tais como:
- consultas médicas, exames complementares e tratamentos ambulatoriais (fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, acupuntura, RPG, entre outros);
- honorários médicos por atendimentos fora do Distrito Federal ou em procedimentos com insuficiência de profissionais credenciados no DF;
- tratamentos odontológicos realizados por livre escolha fora do DF;
- medicamentos para tratamento de neoplasia maligna e imunobiológicos (mediante autorização prévia);
- passagens e diárias para tratamento do beneficiário titular fora do domicílio, quando houver inexistência ou insuficiência de recursos médicos no local de origem (mediante autorização prévia); e
- outras modalidades, como UTI móvel, aparelhos auditivos e CPAP (sujeitas à aprovação prévia).
Documentos necessários
Em regra, o pedido deve ser acompanhado de nota fiscal ou recibo original, sem rasuras, contendo a identificação do beneficiário e a descrição detalhada do serviço prestado. A depender do atendimento, exigem-se documentos específicos:
- Consultas: nota fiscal ou recibo com discriminação de valores;
- Exames: nota fiscal com discriminação dos valores e pedido médico;
- Sessões de tratamento: nota fiscal ou recibo, pedido médico previamente autorizado pelo Programa e relatório com o quantitativo de sessões realizadas;
- Honorários médicos: nota fiscal ou recibo e relatório médico circunstanciado com os códigos dos procedimentos cirúrgicos executados; e
- Odontologia: nota fiscal ou recibo, laudo, plano de tratamento, radiografias iniciais e finais, além de comprovante de residência (para beneficiários residentes fora do DF).
Como solicitar e acompanhar
A forma de envio varia conforme o tipo de procedimento:
- Reembolso médico: a solicitação deve ser realizada exclusivamente pelo beneficiário titular, por meio do App TST-Saúde;
- Reembolso odontológico: a documentação deve ser encaminhada para o e-mail faturamentoodonto@tst.jus.br;
- Demais modalidades: o envio deve ser feito para o e-mail reembolsotstsaude@tst.jus.br.
Prazo de solicitação: O requerimento deve ser apresentado em até 45 dias, contados da emissão do comprovante de pagamento. Em modalidades específicas, como UTI móvel, o prazo é de 30 dias.
Após o envio, o acompanhamento é feito diretamente no aplicativo, pelo menu Requerimento de Reembolso. O processo passará pelos seguintes status:
- em análise
- pendente
- pago
- negado
Rede credenciada x Reembolso
Rede credenciada: o beneficiário é atendido por um prestador parceiro do TST-Saúde. O Programa faz o pagamento diretamente à instituição, cabendo ao usuário apenas a coparticipação regulamentar.
Reembolso: o beneficiário escolhe livremente o profissional, arca com o valor integral no ato do atendimento e solicita o ressarcimento, que será limitado aos teto fixado nas Tabelas Referenciais do Programa.
Para saber mais sobre custos e limites, acesse a página de Mensalidade e Coparticipação no Portal do TST-Saúde.
Cuidados para evitar o indeferimento
Algumas falhas comuns podem resultar na negativa do pedido. Fique atento para não:
- apresentar o requerimento fora do prazo regulamentar;
- anexar documentos ilegíveis, rasurados ou com fotos de baixa resolução;
- realizar procedimentos que exigem autorização prévia sem a devida aprovação do Programa;
- enviar notas fiscais ou recibos sem CPF, sem o registro do profissional, sem identificação do beneficiário ou sem detalhamento dos serviços/valores;
- apresentar recibo emitido pelo Receita Saúde sem a assinatura do profissional.
- caso o pedido seja negado, consulte o detalhamento da decisão diretamente no aplicativo para identificar a justificativa.
Guia prático
Para conferir o tutorial completo, com telas do aplicativo e orientações sobre como anexar arquivos, acesse o Tutorial – Como solicitar reembolso no App TST-Saúde.
(Secom)
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