TST-Saúde inclui ex-companheiros e amplia isenção de coparticipação

Novas regras atualizam os benefícios e as condições de acesso a tratamentos médicos Duas alterações nas regras do Programa TST-Saúde foram aprovadas…


Novas regras atualizam os benefícios e as condições de acesso a tratamentos médicos

Duas alterações nas regras do Programa TST-Saúde foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo durante a 2ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de outubro de 2026. As mudanças tratam da inclusão de ex-cônjuges e ex-companheiros como beneficiários especiais e da ampliação da isenção de coparticipação em determinados tratamentos médicos.

Permanência de ex-cônjuges e ex-companheiros

O Ato Deliberativo nº 140/2026 passa a permitir que ex-cônjuges e ex-companheiros permaneçam no TST-Saúde na condição de beneficiários especiais. Pelas regras anteriores, a dissolução do casamento ou da união estável acarretava o desligamento dessas pessoas do Programa.

A nova regra possibilita que a pessoa que se separou do titular mantenha o vínculo com o Programa, desde que atendidas as condições regulamentares. A norma também estabelece que a inclusão de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) como beneficiário especial não pode ocorrer simultaneamente à inclusão do cônjuge ou companheiro atual.

Para solicitar a inclusão, é necessário comprovar a existência de obrigação alimentar, como o pagamento de pensão, estabelecida por decisão judicial ou formalizada por escritura pública. A concessão do benefício depende do cumprimento dos requisitos previstos no ato.

Isenção de coparticipação em tratamentos durante internações

Já o Ato Deliberativo nº 141/2026 altera o parágrafo 3º do artigo 1º do Ato Deliberativo nº 80/2018 para ampliar a isenção de coparticipação nas despesas com sessões de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise.

A principal mudança é a inclusão expressa dos procedimentos realizados durante a internação hospitalar. Antes, a isenção abrangia apenas os procedimentos ambulatoriais. Com a alteração, passam a ser contemplados tanto os tratamentos realizados em regime ambulatorial quanto aqueles realizados durante a internação, observadas as condições previstas na regulamentação.

A coparticipação corresponde à parcela das despesas médicas atribuída ao beneficiário. Com a ampliação da isenção, titulares e dependentes ficam dispensados desse pagamento nas sessões dos procedimentos abrangidos pela norma, inclusive quando realizados durante a internação hospitalar.

Vigência das mudanças

Os dois atos deliberativos entram em vigor na data de sua publicação. As medidas foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Programa TST-Saúde e assinadas pelo presidente do colegiado, ministro Guilherme Caputo Bastos.

(Cinthia Gomes/KF)
 



Source link

WhatsApp