TCU libera outorgas para a Tim, mas vê falhas em fiscalização

Herança da Oi O Plenário do Tribunal de Contas da União autorizou, em acórdão publicado neste mês, a prorrogação de…



Herança da Oi

O Plenário do Tribunal de Contas da União autorizou, em acórdão publicado neste mês, a prorrogação de outorgas da operadora Tim para operar faixas de radiofrequência que pertenciam à Oi, hoje em recuperação judicial. Os ministros do TCU apontaram falhas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na fiscalização do serviço, mas avaliaram que as irregularidades não podem impedir a renovação do aval.

Outorgas da Oi foram transferidas à Tim devido à recuperação judicial

O processo trata do uso de radiofrequência nas bandas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz. Os ativos pertenciam originalmente à Oi Móvel S.A, mas foram transferidos à Tim após autorização da Anatel, em janeiro de 2022. A agência havia aprovado a extensão dos prazos até os anos de 2032 e 2038, em caráter provisório, condicionando a assinatura definitiva do acordo à manifestação do TCU.

Ao analisar o processo, a área técnica do tribunal identificou falhas na metodologia usada pela Anatel para atestar o cumprimento dos requisitos exigidos pelo artigo 167, parágrafo 2º, da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que exige “uso racional” das faixas de radiofrequência e preveem que o aval seja negado em caso de infrações.

A unidade instrutora demonstrou que a autarquia federal não tinha parâmetros normativos e objetivos atualizados para medir a eficiência do uso do espectro e não estabelecia um critério claro para definir o que configurava uma infração reiterada por parte da empresa.

Ao proferir o voto, o relator, ministro Augusto Nardes, concordou com as ressalvas da área técnica sobre a falha na fiscalização, mas avaliou que as inconsistências da agência reguladora não deveriam prejudicar o direito da empresa, visto que o instrumento contratual original já estipulava a renovação.

“Não obstante tais fragilidades, entendo, em consonância com a unidade técnica, que não há elementos suficientes que evidenciem, de forma inequívoca, o uso inadequado do espectro a ponto de justificar o indeferimento da prorrogação, sobretudo por se tratar de primeira renovação contratualmente prevista”, afirmou o relator.

O magistrado destacou que a ausência de diretrizes da Anatel sobre as violações repetidas compromete a previsibilidade processual, mas ratificou que não havia prova de descumprimento legal grave por parte da companhia telefônica.

“Embora tal abordagem represente evolução em relação a práticas anteriores, permanece a lacuna normativa quanto à definição objetiva do que se entende por ‘infrações reiteradas’, o que pode comprometer a previsibilidade e a impessoalidade das decisões.”

Para sanar a falha regulatória detectada ao longo do processo, o tribunal determinou o prazo de 180 dias para que a Anatel estabeleça critérios objetivos e atualizados para avaliar a eficiência do uso de radiofrequências. Com informações da assessoria de imprensa do TCU.

Clique aqui para ler o acórdão
TC 007.655/2023-1





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