Filhos deste solo
O decreto que o presidente Donald Trump assinou no primeiro dia de seu segundo mandato (20 de janeiro de 2025), negando o direito automático à cidadania por nascimento a filhos de imigrantes ilegais ou de visitantes temporários, é inconstitucional, de acordo com decisão da Suprema Corte dos EUA, divulgada nesta terça-feira (30/6) — o último dia do ano judicial 2025/2026.
Suprema Corte dos EUA disse que decreto de Trump violava 14ª Emenda da Constituição
Por 6 votos a 3, a corte decidiu que o decreto viola a 14ª Emenda da Constituição dos EUA que estabelece: “Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à jurisdição do mesmo (subject to the jurisdiction thereof) são cidadãs dos Estados Unidos e do estado em que residem.”
O decreto é também ilegal, porque viola a legislação federal da cidadania americana, que combina dois entendimentos básicos: 1) cidadania irrestrita baseada no local de nascimento (jus soli), garantida a todos os bebês nascidos em solo americano (com exceção de filhos de diplomatas estrangeiros); 2) cidadania restrita baseada na ascendência (jus sanguinis), concedida a filhos de americanos nascidos no exterior.
Dos seis ministros que assinaram o voto vencedor, apenas cinco declararam o decreto inconstitucional: o ministro conservador John Roberts (presidente da corte e autor do voto), a ministra conservadora (nomeada por Trump) Amy Coney Barrett e as ministras liberais Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson.
O ministro conservador Brett Kavanaugh (também nomeado por Trump) fez parte da maioria, mas discordou da decisão de inconstitucionalidade do decreto. Em vez disso, argumentou que ele é ilegal, por violar a lei federal que garante cidadania a todos os bebês nascidos em território americano.
O voto vencido foi assinado pelos três ministros mais conservadores da Suprema Corte: os dois fiéis escudeiros de Trump, Clarence Thomas e Samuel Alito, e Neil Gorsuch que, frequentemente, mas nem sempre, vota a favor do presidente republicano que o nomeou para o cargo.
Declarações nos votos
Questão da jurisdição: “Crianças nascidas nos Estados Unidos, filhas de pais presentes ilegalmente ou temporariamente [no país], são sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos e se tornam cidadãos ao nascer, de acordo com a cláusula da cidadania da 14ª Emenda da Constituição”.
Questão do dever de lealdade (desde sua origem): “De acordo com a common law inglesa, as crianças nascidas nos domínios do soberano deviam uma lealdade natural ao soberano que as protegia ao nascer, independentemente de quão momentânea e incerta fosse a sua presença [no país]. Tais crianças eram, portanto, súditos natos. A mesma regra de aplica a filhos de pais sujeitos à expulsão”.
Questão do jus soli (desde sua origem): “A common law da cidadania – conhecida como jus soli (ou direito ao solo) – atravessou o Atlântico e prevaleceu em todos e cada um dos estados após a independência dos EUA. Em uma nação de imigrantes, o âmbito do jus soli assumiu particular importância, assegurando que filhos de estrangeiros, incluindo visitantes temporários, são cidadãos americanos apenas por nascimento.
Questão da cidadania na 14ª Emenda: “”A cidadania, então e agora, sempre foi o direito de ter direitos, [incluindo o] de participar livremente na nossa comunidade política. Os autores da 14ª Emenda estenderam essa promessa a todas as pessoas nascidas livres nesta terra. Mantemos essa promessa hoje”.
Questão da limitação da cidadania: “Ao adicionar a 14ª Emenda à Constituição após a Guerra Civil, os constituintes definiram cidadania em termos amplos, deliberadamente, rejeitando assim as opiniões daqueles que queriam limitá-la”.
Questão da origem da 14ª Emenda, citada por Thomas, autor do voto dissidente: “A corte dá hoje o passo extraordinário de declarar inconstitucional o decreto do presidente, que exclui da cidadania filhos de visitantes estrangeiros temporários e de imigrantes em situação irregular. Ao fazê-lo, a corte contribui para a triste história da 14ª Emenda, que foi concebida para garantir direitos iguais aos negros libertados, mas que acabou sendo reaproveitada para projetos políticos que o Congresso da Reconstrução não apoiava.”
Reação de Trump
O presidente Trump foi favorecido por várias decisões da Suprema Corte, que é composta por seis ministros conservadores-republicanos e apenas três ministras liberais-democratas. Mas perdeu em alguns poucos casos — dois dos quais se destacam pela importância para seu programa de governo e pelas ofensas que ele dirigiu aos ministros que votaram contra ele.
A primeira das derrotas que o deixaram furioso foi, sem dúvida, a decisão que derrubou o decreto em que ele impôs seu tarifaço a quase todos os países do mundo. Destruiu o principal pilar de seu plano econômico. A segunda foi essa última decisão, que mantém o direito à cidadania por nascimento. Matou sua promessa de campanha e feriu seu plano político.
Mas ele ainda não se rendeu. Declarou que irá trabalhar com o Congresso, para livrar, legislativamente, o país do direito à cidadania automática por nascimento.
Isso requer uma mudança constitucional — isto é, será necessário reescrever a cláusula da cidadania da 14ª Emenda. Isso é, obviamente, uma missão impossível. A empreitada requer a colaboração de dois terços dos deputados e senadores para aprovar uma emenda e três quartos dos estados (38 de 50) para ratificá-la.
Porém, o presidente pode sonhar. Com base no voto do ministro Brett Kavanaugh, que rejeitou a declaração de inconstitucionalidade de seu decreto, mas votou com a maioria por considerá-lo ilegal, ele acredita que, então, tudo o que se precisa é mudar a lei.
“Não é mais necessária nenhuma emenda constitucional longa e de difícil aprovação”, ele declarou. Para fazer isso, uma maioria simples de congressistas seria suficiente. Por isso, ele quer que o Partido Republicano cuide disso já, enquanto tem maioria na Câmara e no Senado – ou seja, antes das eleições de novembro deste ano.
