STJ barra uso ‘perpétuo’ de licença de software sem renovação de serviço de suporte

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou, nesta terça-feira (3/11), a manutenção do uso de licenças de software sem…



A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou, nesta terça-feira (3/11), a manutenção do uso de licenças de software sem a correspondente renovação do serviço de suporte contratado originalmente.

A unanimidade dos ministros do colegiado entendeu que não pode haver uma licença perpétua de software desvinculada de suporte ativo.

O caso chegou ao STJ por recurso da empresa Linx Sistemas e Consultoria, que fornece soluções e softwares voltados à gestão de formas de varejo. O recurso pretendia o reconhecimento da possibilidade de renovar apenas 800 licenças de suporte do software “Fours JS”, desenvolvido pela Four Js Development Tools, com a manutenção do uso de 10 mil licenças contratadas anteriormente.

O argumento foi de que as 10 mil licenças foram contratadas de forma perpétua e, portanto, deveriam ser mantidas mesmo com a posterior renovação do serviço de suporte e manutenção de apenas parte delas — no caso, 800.

Para o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, ainda que se preveja uma licença perpétua, “não há software perpétuo desvinculado de suporte ativo”. Conforme o magistrado, esses serviços complementares são “onerosos e podem ser exigidos conforme as condições objetivas contratadas”.

“O software, pela natureza técnica e pelo ecossistema tecnológico em que opera, está naturalmente fadado à obsolescência e dependente de absorção e atualizações periódicas”, afirmou.

De acordo com o relator, é preciso ponderar e harmonizar a autonomia privada e a função social do contrato, afastando a flexibilização descontrolada.
“A dicotomia entre licenciamento e transferência de tecnologia afasta pretensão de impor manutenção sem observância de cláusulas pactuadas. A perda de direito pelo não exercício não se configura quando há previsão contratual de quantidade mínima. Deve prevalecer a boa fé objetiva e autonomia privada”, declarou.

Da tribuna, o advogado da Linx, Rafael Belmonte de Abreu, defendeu a possibilidade de a empresa manter as licenças de softwares contratados ou, ao menos, fixar a impossibilidade de “desligar” o seu uso.

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“Na visão da Linx, o que é perpétuo não se renova. O que se renova é esse serviço acessório, segundo escopo do contrato, que é a possibilidade de chamar o sujeito da empresa e fazer uma atualização, uma nova funcionalidade. Isso, se não é renovado, eu não tenho mais direito. Mas o uso do software instalado na minha máquina, eu devo poder seguir usando. Porque não se trata daquela outro modelo da contratação do software por assinatura”, afirmou.

Segundo o advogado, a empresa passou a pedir a renovação de um número menor de licenças de suporte porque apenas parte dos clientes precisavam de atualizações na ferramenta.

A discussão foi feita no REsp 2073364/SP.



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