Regular e fiscalizar
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, homologou o Plano Emergencial de Reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pela União, concluindo que o governo atendeu às determinações impostas pela corte para recuperar a capacidade operacional da autarquia responsável por fiscalizar o mercado de capitais brasileiro.
Ministro Flávio Dino considerou que União atendeu às determinações impostas para recuperar a capacidade operacional da CVM
Ao homologar o plano, Dino entendeu que os esclarecimentos e complementações apresentados pela União foram suficientes para atender às exigências anteriormente estabelecidas pelo STF nos eixos relativos ao enfrentamento do passivo processual da CVM, à recomposição do quadro de servidores e ao fortalecimento da supervisão preventiva do mercado financeiro.
Ao mesmo tempo, rejeitou, por ora, pedidos do Partido Novo para obrigar a criação de uma conta específica destinada aos recursos arrecadados pela taxa de fiscalização da CVM e para impor antecipadamente um percentual mínimo desses recursos no orçamento de 2027.
A decisão representa mais uma etapa de um processo que começou quando o Supremo reconheceu que a CVM atravessava uma grave crise estrutural, apesar da elevada arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, cuja receita, segundo o ministro, não vinha sendo revertida adequadamente para o funcionamento da própria autarquia.
Plano compatível com objetivos
Flávio Dino lembrou que, em decisão cautelar anterior, posteriormente confirmada por unanimidade pelo Plenário, o STF determinou que a arrecadação da taxa de fiscalização fosse destinada à CVM, respeitada a Desvinculação das Receitas da União (DRU), e ordenou que a União apresentasse um plano de reestruturação da autarquia.
Inicialmente, o plano havia sido homologado apenas parcialmente porque o magistrado identificou falhas relevantes, especialmente na definição de metas de produtividade e na recomposição da força de trabalho. A União foi então obrigada a apresentar informações complementares.
Após analisar a nova documentação, Dino concluiu que as medidas passaram a ser compatíveis com os parâmetros estabelecidos pela corte. Segundo o ministro, a União conseguiu demonstrar que revisou o diagnóstico sobre o estoque de processos administrativos pendentes, promoveu uma ampla triagem desse acervo e estabeleceu metas mais consistentes para acelerar o julgamento de processos.
A decisão destaca que mais de 90% do universo de aproximadamente 1.500 processos pendentes foi reavaliado, permitindo identificar novos procedimentos sancionadores que deverão integrar o plano de recuperação da atividade fiscalizatória. Além disso, a União informou que pretende julgar cerca de 40 processos sancionadores até o final de 2026, além de aproximadamente 110 processos administrativos de natureza não sancionadora, alcançando um total estimado de 150 decisões no período.
Para Dino, essas metas superam a produtividade registrada em anos anteriores e atendem ao parâmetro mínimo fixado pelo Supremo, segundo o qual a produtividade da CVM não poderia ficar abaixo da média observada entre 2023 e 2025. O ministro ressaltou que a definição do percentual exato de aumento da produtividade cabe à própria administração pública, mas afirmou que a atuação estatal deve necessariamente refletir o reforço financeiro assegurado pelo STF.
“A efetiva adequação da força de trabalho, portanto, não será examinada sob uma perspectiva meramente quantitativa ou abstrata, mas em correlação direta com a capacidade institucional da Autarquia de cumprir as metas de desempenho estabelecidas e de superar as deficiências estruturais identificadas ao longo da instrução processual”, afirmou na decisão.
Na avaliação do relator, o aumento dos recursos destinados à autarquia exige também crescimento concreto de sua capacidade regulatória e sancionatória.
Recuperação é prioridade
Ao fundamentar sua decisão, Flávio Dino voltou a enfatizar a importância institucional da CVM para o funcionamento do sistema financeiro. De acordo com ele, a autarquia exerce papel essencial no combate a crimes contra a ordem econômica, à corrupção e à atuação de organizações criminosas que utilizam o mercado financeiro para movimentação de recursos.
O ministro afirmou que o fortalecimento da fiscalização do mercado de capitais constitui uma “urgência nacional”, diante da crescente sofisticação das operações financeiras e da necessidade de atuação coordenada entre CVM, Banco Central, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Ele observou ainda que diversas investigações criminais recentes revelaram irregularidades envolvendo bancos, fundos de investimento, fintechs e negociações de precatórios, o que evidencia a necessidade de uma atuação regulatória mais eficiente.
Na avaliação do relator, a decisão do STF não teve como objetivo apenas ampliar o orçamento da CVM, mas promover uma verdadeira reestruturação institucional da autarquia.
Reforço no quadro de servidores
Outro ponto da decisão envolveu a recomposição do quadro funcional da CVM. Dino lembrou que uma das principais causas da crise enfrentada pela autarquia era a insuficiência de servidores diante do crescimento do mercado de capitais e da ampliação das competências regulatórias da instituição.
A União informou que houve aumento do número de servidores entre 2022 e 2026, especialmente entre analistas e inspetores responsáveis pelas atividades finalísticas de fiscalização.
Também foram apresentadas medidas como a nomeação imediata de novos inspetores aprovados em concurso, a possibilidade de aproveitamento de candidatos do cadastro de reserva, a incorporação de servidores do Concurso Público Nacional Unificado para atividades administrativas, a criação de novos cargos comissionados destinados ao Colegiado da CVM e a implementação de reajustes remuneratórios para reduzir a evasão de profissionais.
Embora tenha reconhecido que o aumento do quadro funcional ainda é modesto em termos absolutos, Flávio Dino entendeu que as providências apresentadas demonstram um processo concreto de fortalecimento institucional.
O ministro ressaltou que a suficiência da força de trabalho não será avaliada apenas pelo número de servidores, mas principalmente pelos resultados efetivamente alcançados na recuperação da capacidade operacional da autarquia.
Segundo ele, o cumprimento das metas de produtividade servirá como principal parâmetro para verificar se o reforço de pessoal será suficiente ou se novas medidas deverão ser adotadas futuramente.
Integração com Banco Central
A decisão também homologou as medidas voltadas à supervisão preventiva do mercado financeiro. Inicialmente, o STF havia identificado uma lacuna no plano apresentado pela União, que não contemplava de forma expressa a criação de mecanismos permanentes de cooperação entre a CVM e o Banco Central para atuação em áreas de competência compartilhada.
A falha foi posteriormente corrigida pelo governo, que incorporou formalmente ao plano a criação de um fórum permanente entre as duas instituições.
A iniciativa prevê o mapeamento sistemático das chamadas “zonas cinzentas” da regulação financeira, abrangendo produtos como criptoativos, tokens, fintechs e outras inovações capazes de gerar conflitos ou lacunas regulatórias.
Também estão previstas reuniões periódicas entre os órgãos, elaboração conjunta de notas técnicas, compartilhamento de informações e proposição coordenada de alterações normativas quando necessário.
Para Flávio Dino, essas medidas fortalecem a supervisão preventiva e reduzem o risco de arbitragem regulatória entre diferentes órgãos do sistema financeiro.
Pedidos negados
Apesar de homologar o plano, o ministro negou dois pedidos apresentados pelo Partido Novo. O primeiro pretendia obrigar a União a manter toda a arrecadação da taxa de fiscalização em uma conta bancária exclusiva da CVM, sem passagem pelo caixa único do Tesouro Nacional. O relator do caso no STF entendeu que essa providência não é necessária neste momento.
Segundo ele, o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) já permite identificar, rastrear e vincular corretamente os recursos arrecadados, tornando desnecessária a abertura de uma conta separada. O ministro observou, entretanto, que a União continuará obrigada a prestar contas sobre a utilização desses recursos, conforme já determinado em decisão anterior.
Também foi rejeitado o pedido para que o STF obrigasse desde já a União a reservar, no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, pelo menos 70% da arrecadação da taxa para a CVM. Na avaliação de Dino, ainda não existe um descumprimento concreto da decisão anterior que justifique intervenção judicial. Ele afirmou que eventual insuficiência de recursos poderá ser analisada futuramente, caso a União deixe de cumprir a determinação do Supremo.
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ADI 7.791
