STF começa a julgar se municípios podem criar e explorar loterias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quarta-feira (4/11), a ação que discute se municípios têm competência para criar…


O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quarta-feira (4/11), a ação que discute se municípios têm competência para criar e explorar serviços lotéricos e apostas esportivas. A controvérsia envolve a crescente proliferação de leis e decretos municipais que autorizam a criação de loterias próprias e o credenciamento de empresas para operar modalidades de apostas.

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Ação questiona expansão de leis municipais que autorizam serviços de apostas

O julgamento ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, apresentada pelo partido Solidariedade. A legenda questiona normas municipais que instituíram serviços lotéricos e permitiram a exploração de apostas, sob o argumento de que essas iniciativas invadem a competência legislativa da União.

Nesta quarta, os ministros ouviram as sustentações orais dos representantes das partes e de cinco entidades admitidas no processo como amici curiae (amigos da corte). Após as manifestações, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, suspendeu a sessão. A análise será retomada em data ainda não definida, com a votação sobre o mérito da controvérsia.

O caso está sob relatoria do ministro Nunes Marques, que, em dezembro de 2025, concedeu uma medida cautelar para suspender as leis e os decretos municipais que autorizavam a exploração de loterias e apostas em todo o território nacional. A decisão também interrompeu as atividades que já estavam em funcionamento, além de licitações e credenciamentos destinados à prestação desses serviços.

Na ocasião, o ministro entendeu que a exploração lotérica não se limita a questões de interesse local, pois envolve fiscalização, regulação e proteção dos consumidores em âmbito nacional. A decisão será submetida ao referendo do Plenário.

Expansão das loterias municipais

Ao apresentar a ação, o Solidariedade apontou que a multiplicação de iniciativas municipais poderia criar um cenário de fragmentação regulatória, com empresas operando sem a necessária autorização dos órgãos federais. O partido também sustentou que a expansão desses serviços poderia prejudicar a arrecadação tributária e dificultar a fiscalização do mercado de apostas.

A legenda argumenta que a Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, conforme estabelece o artigo 22, inciso XX. Embora o STF já tenha reconhecido a possibilidade de estados e do Distrito Federal explorarem serviços lotéricos, o partido defende que esse entendimento não pode ser automaticamente estendido aos municípios.

Durante a sustentação oral, o advogado do Solidariedade, Ivan Cândido de Franco, destacou o crescimento expressivo do número de cidades que passaram a editar normas sobre o assunto. Segundo ele, no momento em que a ação foi apresentada, haviam sido identificados 13 municípios com iniciativas do tipo. Até a concessão da liminar, o número já ultrapassava 70.

Um dos exemplos mencionados foi o município de Bodó, no Rio Grande do Norte, que tem aproximadamente 2,4 mil habitantes e chegou a credenciar 38 empresas para explorar atividades lotéricas. Segundo o representante do partido, as autorizações municipais permitiam que empresas atuassem para além dos limites territoriais das cidades, sem a correspondente autorização federal.

Argumentos contra e a favor

A Advocacia-Geral da União também se manifestou pela impossibilidade de exploração de loterias pelos municípios. A secretária-geral de Contencioso, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, afirmou que a competência reconhecida pelo STF aos estados e ao Distrito Federal não contempla as prefeituras.

A representante da União alertou que a descentralização da fiscalização entre mais de 5,5 mil municípios dificultaria o controle das atividades, especialmente no mercado de apostas de quota fixa. Também mencionou possíveis consequências para a saúde pública, a proteção dos consumidores e o endividamento das famílias.

Em sentido contrário, a procuradora do município de São Paulo, Simone Andréa Barcelos Coutinho, defendeu que a exploração lotérica pode atender a interesses locais, desde que respeitadas as normas federais. Ela esclareceu que a capital paulista aprovou uma lei autorizativa, mas ainda não colocou o serviço em funcionamento. Também sustentou que recursos tecnológicos, como mecanismos de geolocalização, podem limitar as operações ao território municipal.

A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) também defenderam a possibilidade de exploração municipal, argumentando que as loterias podem representar uma fonte adicional de receitas para financiar políticas públicas locais.

Já a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o estado de São Paulo e a Caixa Econômica Federal se posicionaram contra a descentralização da atividade.

A procuradora paulista Renata Passos Pinho Martins apontou o risco de sobreposição entre os serviços estaduais e municipais, com diferentes estruturas de fiscalização atuando sobre o mesmo território. A Caixa, por sua vez, ressaltou a destinação social dos recursos arrecadados pelas loterias federais e os riscos de enfraquecimento dos mecanismos de controle.

ADPF 1.212



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