lisura e equidade
Para garantir a lisura do julgamento pelo Tribunal do Júri e a observância do princípio da ampla defesa, um juízo deve assegurar igualdade de condições probatórias aos acusados.
Juíza determinou o cancelamento de uma sessão plenária do Tribunal do Júri e reabriu os prazos processuais para as partes
Com esse entendimento, a juíza Marcia Ines Doebber Wrasse, 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul (RS), determinou o cancelamento de uma sessão plenária do Tribunal do Júri e reabriu os prazos processuais para as partes.
A decisão foi proferida depois da análise de pedidos formulados pelas defesas de dois acusados de homicídio qualificado. A defesa de um deles solicitou o cancelamento alegando que não localizou a intimação com a abertura do prazo do artigo 422 do Código de Processo Penal, ocorrida depois da cisão processual, o que o impediu de arrolar testemunhas e requerer diligências para o plenário.
Ao avaliar o requerimento, a magistrada destacou que a defesa de um dos réus já havia registrado de forma expressa que não tinha interesse em ouvir testemunhas ou juntar documentos, o que, em regra, configuraria a preclusão (perda do prazo). A juíza também ressaltou que a simples troca de advogados não gera direito à reabertura de prazos processuais, uma vez que o novo defensor assume o processo no estado em que ele se encontra.
No entanto, ela constatou que foi dado a um corréu o direito de fazer uma oitiva de testemunhas e o deferimento de diligências mesmo após esgotado o prazo do artigo 422 do CPP. Assim, para assegurar a isonomia e a estrita observância do princípio da ampla defesa, a juíza decidiu cancelar a sessão plenária e reabrir o prazo de cinco dias para que todas as partes possam apresentar seu rol de até cinco testemunhas, juntar documentos e requerer novas diligências.
A decisão determinou a comunicação imediata do cancelamento aos jurados, testemunhas arroladas, vítima e demais autoridades, como a Susepe e a Brigada Militar.
O Ministério Público foi notificado a esclarecer se a desistência da oitiva do delegado do caso, manifestada no processo original, aplica-se ao caso desmembrado.
Os advogados Felipe Raúl Haas e Brizola Marques Ribeiro Filho atuam no caso.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5018985-52.2024.8.21.0026
