A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou no mês passado o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência. A decisão, por unanimidade, veio depois de semanas de pressão concentrada — ação civil pública apontando vícios de modelagem, parecer do Ministério Público Federal (MPF), manifestação técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), entre outras iniciativas. Em meio à enxurrada de leituras, convém fixar o que o ato significa para quem nunca esteve na sala onde a decisão foi tomada: o consumidor.
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O leilão foi realizado em 18 de março, dentro do cronograma do edital. A homologação dos produtos de 2026 estava mesmo prevista para 21 de maio, o que de fato ocorreu. As ações que pediram a suspensão não foram acolhidas em tutela provisória; a 6ª Vara Federal Cível de Brasília indeferiu, na véspera, o pedido de urgência da Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias). O TCU, embora tenha recebido recomendação técnica pela cautelar, preferiu a oitiva. Em juridiquês, é pedir explicações sem suspender o ato; em linguagem popular, “investigar de portas abertas”. A agência cumpriu o que o edital, a regulamentação e as decisões judiciais até aqui exigiam dela. Esse é o ponto.
Há controvérsias técnicas em apuração — a elevação dos preços-teto às vésperas do certame, o deságio modesto, a competição reduzida, fatos que alguns especialistas associam a um cenário global. Que sigam sendo apuradas no TCU, no MPF e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Investigação nunca foi sinônimo de suspensão. Se irregularidades vierem a se confirmar, o ordenamento dispõe de instrumentos para corrigi-las, inclusive em contratos já celebrados. O que ele não admite é que a suspeita autorize paralisar processos regularmente conduzidos. Essa é a diferença entre regulação que funciona e regulação que ficaria refém da pressão setorial e os interesses do momento.
Controvérsia maior está no fundo
O sistema precisa, agora, de potência firme adicional? A leitura do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) converge para o sim — e, paradoxalmente, em razão do sucesso de uma política de Estado. O Brasil chegou ao fim de 2025 com 43,5 gigawatts em micro e minigeração distribuída, segundo a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD): mais de três vezes a capacidade instalada de Itaipu. A geração solar, contudo, tem um precipício no fim do dia. Por volta das 18h, justamente quando o consumo residencial sobe, a oferta de energia despenca em minutos. Eólicas oscilam. Nesse intervalo, o sistema precisa de fontes capazes de despachar com rapidez. O armazenamento em larga escala — solução tecnicamente preferível, já em consulta pública na Aneel — não está pronto para hoje. Estará. Mas hoje é hoje.
Spacca
A discussão tarifária, sempre legítima, é parcial quando dispensa o resto da conta. A Conta de Desenvolvimento Energético foi projetada em R$ 52,7 bilhões para 2026; só a parcela paga pelo consumidor via tarifa subiu 15,4% sobre 2025. Os subsídios à micro e minigeração distribuída saltaram de R$ 3,7 bilhões para R$ 6,9 bilhões num único exercício. Os descontos a fontes incentivadas centralizadas devem alcançar R$ 19,6 bilhões. O TCU já caminhou na direção da racionalização em fevereiro, no Acórdão 292/2026, ao determinar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a revisão de dispositivos da Portaria 79/2024. A engrenagem que financiou a transição precisa ser revista. Mas uma coisa é racionalizar subsídios em sede de controle externo; outra coisa é interditar uma contratação de potência firme em momento de déficit de flexibilidade por via judicial ou, pior ainda, por um Projeto de Decreto Legislativo, como chegou a ser proposto na Câmara dos Deputados. A primeira é correção. A segunda seria veto.
A defesa do consumidor, princípio basilar do artigo 170 da Constituição, tem sido invocada de modo seletivo nessa controvérsia. A tarifa importa. Mas o consumidor é também titular do direito ao fornecimento contínuo. Apagão é dano — tese que defendi a propósito da Enel em 2024, quando São Paulo passou dias no escuro. Insegurança jurídica é dano também, ainda que mais silencioso: eleva o custo de capital, e custo de capital alto retorna ao usuário final na forma de tarifa futura. Tutelar o hipossuficiente não se esgota no que ele paga este mês. Estende-se a preservar a previsibilidade sem a qual investimento de longo prazo não acontece.
A Aneel decidiu como a regra mandava decidir. Quem discorda dispõe das vias próprias para fazê-lo. Que as use. Afinal, segurança jurídica é, antes de proteção ao investidor, proteção ao consumidor que paga a fatura no fim do mês. E que prefere pagá-la, parafraseando o velho samba de Adoniran Barbosa, sem o barracão derrubado pelo temporal.
