MG deve corrigir omissão em remuneração de delegados, diz STF

Lição de casa O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (30/4) que o estado de Minas Gerais foi…



Lição de casa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (30/4) que o estado de Minas Gerais foi omisso ao não apresentar proposta de lei para remuneração exclusiva por subsídio para os delegados da Polícia Civil, como previsto no artigo 144 da Constituição — conforme a redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 1998. Os ministros fixaram um prazo de 24 meses para que o estado corrija a omissão. O prazo começará a ser contado na data da publicação da ata do julgamento.

STF reconheceu omissão do governo mineiro sobre remuneração de delegados

A discussão ocorreu em ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A entidade questionou a demora do governador de Minas para propor uma lei que institua para a categoria esse regime — que consiste em parcela única, sendo vedado o acréscimo de gratificações e adicionais, a não ser as verbas de natureza indenizatória.

O caso chegou ao STF em 2011 e ficou sob a relatoria do ministro Marco Aurélio (hoje aposentado). O julgamento começou no Plenário virtual em 2020, com o voto do relator. Na ocasião, o magistrado afirmou que o dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa.

Apesar disso, Marco Aurélio considerou que seria impróprio fixar no âmbito da ação um prazo para que o governo mineiro solucionasse a questão.

Retorno consolida resultado

Em fevereiro deste ano, a corte formou maioria para declarar a omissão do estado, com os votos dos ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin e da ministra Cármen Lúcia.

Na ocasião, os magistrados divergiram apenas quanto ao prazo que deveria ser dado para que o estado solucionasse a omissão.

Enquanto Nunes Marques propôs que fossem concedidos 24 meses — sendo acompanhado por Zanin, Toffoli e Cármen —, Gilmar e Fachin sugeriram 12 e 18 meses, respectivamente.

O julgamento foi suspenso em função da ausência dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux. Nesta quinta, os três acompanharam a maioria já consolidada.

ADO 13





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