
A publicação da Portaria Normativa MME 136/2026, em 3 de junho de 2026, representa um marco para o setor elétrico brasileiro ao inaugurar formalmente o mercado de armazenamento em baterias (BESS) como ativo regulado. Pela primeira vez, a tecnologia passa a integrar o centro das discussões sobre segurança energética, confiabilidade e flexibilidade do sistema elétrico nacional.
A norma institui parâmetros claros para contratação em leilões, contratos de longo prazo e requisitos técnicos, sinalizando ao mercado que as baterias deixam de ser experimentais e se tornam parte estratégica da política energética brasileira.
A medida surge em resposta à crescente participação de fontes renováveis intermitentes e à necessidade de resposta mais ágil a desequilíbrios operacionais, promovendo resiliência ao sistema. O reconhecimento oficial do armazenamento como pilar institucional reforça seu papel além de uma solução complementar tecnológica.
Apesar dos avanços, permanecem incertezas regulatórias relevantes. A portaria define os produtos a serem contratados, mas não detalha integralmente aspectos como tarifa de uso da rede, encargos setoriais, liquidação da energia de carregamento, regras de conexão e disciplina regulatória, temas ainda sob debate na Aneel.
Para investidores, isso significa que, embora as oportunidades estejam claras, o custo total regulatório ao longo dos contratos ainda não está completamente definido, exigindo cautela na precificação dos riscos e impactando a bancabilidade, o custo de capital e a estratégia nos leilões.
Outrossim, a portaria transfere ao empreendedor responsabilidades significativas por conexão, performance, reinvestimento, gestão de perdas, adesão às diretrizes operacionais do ONS, descarte ambiental e eficiência do sistema, exigindo projetos robustos em governança, contratação, seguros e garantias de performance, além de estrutura societária preparada para absorver riscos regulatórios e tecnológicos.
No aspecto ambiental, a não obrigatoriedade de licenciamento inicial facilita a entrada nos leilões, mas transfere a obtenção das licenças para fases posteriores do projeto, podendo gerar obstáculos relevantes de aprovação e operação ao longo do tempo.
A dispensa de LP, LI e LO na habilitação técnica inicial melhora a entrada no leilão, mas desloca o risco para a fase posterior. Isso significa que um projeto pode ser competitivo no certame e, ainda assim, enfrentar dificuldade real para obter licenças, aprovações de segurança, anuências locais e validação de planos de emergência, combate a incêndio, gestão de resíduos e logística reversa. Em projetos de BESS, esse ponto é especialmente crítico porque a discussão ambiental não se limita à ocupação da área: ela alcança fuga térmica, materiais perigosos, substituição de módulos e destinação final das baterias.
O cenário atual traz oportunidades significativas, especialmente para geradores renováveis já conectados, desenvolvedores de infraestrutura, fundos de longo prazo e serviços especializados. Projetos com integração a infraestruturas existentes tendem a capturar valor com maior rapidez, pois conseguem mitigar riscos de conexão e custos iniciais.
No curto prazo, portanto, a portaria deve ser lida ao mesmo tempo como oportunidade e teste de maturidade. O Brasil finalmente abriu a porta regulatória para o armazenamento em baterias. Mas os vencedores desse novo mercado não serão apenas os que tiverem tecnologia ou apetite financeiro. Serão, sobretudo, os agentes capazes de transformar uma diretriz promissora em projeto bancável, licenciável, contratualmente protegido e operacionalmente aderente às exigências do setor elétrico.
