Justiça do Trabalho distingue assédio moral e discriminação homofóbica em processo movido por cozinheiro

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Justiça do Trabalho distingue assédio moral e discriminação homofóbica em processo movido por cozinheiro

      

06/11/2026 – A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização devida ao cozinheiro de um hotel da região metropolitana de Curitiba por assédio moral e discriminação por orientação sexual. A decisão reformou a sentença da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que havia estipulado indenização sem distinguir as condutas. O Colegiado fixou as condenações em R$ 20 mil, por assédio moral e em R$ 10 mil por discriminação, diferenciando os danos sofridos pelo trabalhador: o assédio moral atingiu sua dignidade profissional, enquanto a discriminação homofóbica violou sua dignidade e autonomia como pessoa.

Confira os deatlhes com a Sinara Lopes.



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