barreira inconstitucional
Leis usurpam o poder da União para legislar sobre Direito Civil, concluem especialistas
Estados e municípios não podem proibir o acesso de pessoas transexuais a banheiros de acordo com sua identidade de gênero, sendo inconstitucionais leis com esse teor por usurpar a competência da União. Essa é a avaliação de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
O Supremo Tribunal Federal vai analisar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei 11.660/2026 do Pará que autoriza instituições religiosas, escolas confessionais e entidades por elas mantidas a estabelecerem regras para o uso de banheiros com base no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero. As ações foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.
Antes da sanção da lei, o Ministério Público Federal já havia recomendado o veto integral ao projeto, sustentando que ele usurpa a competência da União — nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal — e viola o princípio da dignidade da pessoa humana — artigo 1º, inciso III, CF —, do direito à igualdade e à proibição de discriminação — artigo 3º, inciso IV, CF.
As ADIs, propostas pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), reafirmaram os argumentos do MPF e apontaram ainda o direito fundamental à saúde psicossocial e fisiológica, bem como à integridade física e psíquica das pessoas trans.
Matéria Civil
De acordo com o especialista em Direito Constitucional e diretor-presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADVS), Paulo Iotti — que protocolou as ações em nome da ANTRA e da ABGLT —, a identidade de gênero, sendo aspecto pessoal, é matéria de Direito Civil.
“O artigo 22, inciso I, da CF diz que matérias civis são de competência da União. E como é tema de interesse geral da nação e não de interesse só municipal ou estadual, tem que ser por lei federal. Isso é pacífico pelo princípio federativo”, sustenta.
O ato do Estado do Pará configura uma inconstitucionalidade de natureza formal — quando uma lei vai contra regras legislativas ou de competência estabelecidas pela Constituição —, segundo Antonella Galindo, professora de direito constitucional e vice-diretora da Faculdade de Direito do Recife/Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), membro do Centro de Estudos Constitucionais do STF e mulher trans.
A especialista ressaltou que a identidade de gênero já foi reconhecida como pertencente aos direitos de personalidade, como consta na ADI 4.275 do STF, na qual o colegiado entendeu pela autodeterminação dessa identidade (nome e gênero) sem a necessidade de cirurgias ou de decisão judicial.
Matthäus Kroschinsky, mestre pela PUC/SP, doutorando em direito pela USP e advogado constitucionalista da Abboud & Advogados, enfatiza que não é compatível com o princípio republicano-federativo — pelo artigo 1º c/c artigo 18, da CF — “que temas dessa natureza, com impacto direto sobre direitos da personalidade e cidadania, recebam tratamento heterogêneo conforme o ente federado, criando um mosaico normativo em que o mesmo direito varia conforme a fronteira estadual ou municipal”.
Repercussão geral
O uso de banheiros por pessoas trans de acordo com a identidade de gênero chegou a ter repercussão geral reconhecida pelo STF, no Recurso Extraordinário 845.779/SC, mas os ministros cancelaram o entendimento.
O Plenário, por maioria, considerou que o caso concreto — que tratava de indenização por danos morais a uma mulher transexual impedida de usar o banheiro feminino em um shopping center — não era adequado para a discussão da questão constitucional.
Para Antonella Galindo, a decisão dos magistrados àquela época foi “equivocada e incoerente com os próprios precedentes da Corte”, gerando retrocessos nos direitos de pessoas trans.
Vera Chemim, advogada, especialista em direito constitucional e mestre em Administração Pública pela FGV de São Paulo, afirma que, caso seja confirmada a inconstitucionalidade da norma pelos magistrados, ela perde sua eficácia.
“Se o STF decidir que a lei, assim como outras leis estaduais ou municipais que já foram impugnadas, afronta direitos fundamentais individuais e coletivos, entre os quais se insere o presente tema, todos eles conterão também ‘inconstitucionalidade material’ e serão declarados como diplomas legais inconstitucionais”, ressalta.
Base para decisões
A competência da União para legislar sobre o Direito Civil já orientou casos similares aos do Pará.
No Maranhão, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 7.792/2025, de São Luís, que também proibia mulheres trans de utilizarem banheiros, vestiários e espaços em órgãos públicos e instituições privadas, por entender que a norma extrapola o interesse local e interfere em matérias reservadas à esfera privativa do ente federal.
O mesmo argumento também foi citado pelo governador do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, ao vetar uma proposta para a criação de banheiros e vestiários neutros de uso exclusivo de pessoas trans.
O governador entendeu que as medidas “definem políticas públicas que encerram, de forma minuciosa, providências materialmente administrativas, inseridas nas competências exclusivas do Poder Executivo, que detém a expertise, através de seus órgãos setoriais, para detalhar as melhores condutas para atingir a efetividade das ações criadas”.
Ele sustentou ainda que o projeto estabelece tratamento diferenciado incompatível com os princípios constitucionais da igualdade, na medida em que reforça mecanismos de segregação e rotulação social.
No radar
A ANTRA e a ABGLT também acionaram o STF contra a lei 7.615/2026 que inseriu no projeto de Política de Proteção da Mulher de Campo Grande (MS) um artigo que trata da garantia a “utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas”.
As associações afirmam na ação que a norma se baseia em hipóteses sem respaldo na realidade por partir de alegações especulativas de um suposto “risco” atribuído às pessoas trans. Elas pediram a inconstitucionalidade parcial da legislação, para manter a política de proteção da mulher, mas sem o trecho discriminatório.
Em Teresina (PI), o projeto 97/2026, aprovado na Câmara Municipal, também determina o uso exclusivo “às mulheres biológicas”, citando ainda o objetivo de promover “igualdade biológica” em certames públicos e práticas esportivas. A proposta aguarda sanção ou veto do prefeito.
ADI 7.996
ADI 7.997
