Empresa foi condenada a pagar indenização depois de demitir uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama

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Empresa foi condenada a pagar indenização depois de demitir uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama

      

23/10/2026 – A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu como discriminatória a dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas e assegurou à profissional o pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento após a demissão, duas indenizações por danos morais de R$ 50 mil cada, o restabelecimento do plano de saúde e a devolução de descontos considerados indevidos.

Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.



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