Ir para o conteúdo principal
Para uma melhor experiência no Portal TST, habilite o JavaScript no seu navegador.
Caso não seja possível, acesse o mapa do site.
Empresa foi condenada a pagar indenização depois de demitir uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama
23/10/2026 – A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu como discriminatória a dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas e assegurou à profissional o pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento após a demissão, duas indenizações por danos morais de R$ 50 mil cada, o restabelecimento do plano de saúde e a devolução de descontos considerados indevidos.
Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM – Secretaria de Comunicação
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907
