Diálogo, cooperação aduaneira e aproximação: desafios comuns

Nos últimos dias 25 e 26 de junho, a Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros (Abead) promoveu o 18º Congresso Internacional de Estudos…


Nos últimos dias 25 e 26 de junho, a Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros (Abead) promoveu o 18º Congresso Internacional de Estudos Aduaneiros recordando os 60 anos da Lei Aduaneira; o Decreto-Lei 37 de 1966. Em 11 painéis, estudiosos representando diversos setores [1] expuseram suas reflexões acerca das seguintes temáticas:

(1) a história e importância do Decreto-Lei 37 de 1966, no passado e no presente, com uma visão de futuro; (2) a reforma tributária e seus aspectos principiológicos, sistêmicos e práticos, considerando os impactos nas operações das empresas; (3) a conformidade aduaneira, com os selos OEA, Confia e Sintonia, o Programa Remessa Conforme, sua importância e novidades, assim como perspectivas de futuro — PRC 2.0 — e os aspectos práticos relativos aos intervenientes certificáveis, quanto ao gerenciamento de riscos aduaneiros e a cadeia logística segura; (4) a inteligência artificial e o seu uso com o objetivo de assegurar a conformidade; (5) processo administrativo aduaneiro, abordando a prescrição intercorrente, o Tema 1.293 e os julgados do Carf, as complexidades da jurisdição para o contencioso futuro decorrente das normas do IBS e da CBS; (6) as infrações e penalidades aduaneiras, com uma análise cuidadosa sob a ótica do Cejul, notadamente quanto à aplicação e julgamento das penas de perdimento de bens, o Direito Sancionador argentino, apresentado Juan Patrício Cotter [2], o Direito Comparado, considerando as normas vigentes em países da América do Sul e na União Europeia, encerrando esse painel, e o primeiro dia do Congresso, com a visão da aduana sobre o tema, considerando a CQR/OMA e o AFC/OMC, as suas diretrizes sobre a aplicação de penalidades e a revogação da multa de 1%, conforme previsto no artigo 181, II e III, da LC 227/2026.

O segundo dia foi preenchido com o (7) o Direito Marítimo e sua importância na eficiência das importações e exportações brasileiras, com discussões relevantes sobre a demurrage e verticalização no setor [3]; as (8) novidades e perspectivas quanto ao Trânsito Aduaneiro, à Rota Bioceânica, Sistema E-comext do Estado de Minas Gerais para liberação de mercadorias a partir da implementação da Duimp e a expectativa em torno do fim dos incentivos tributários estaduais; a (9) visão de futuro da aduana e os projetos em evolução, sendo a abordagem conduzida pela aduana, com a participação do subsecretário de Administração Aduaneira, Fabiano Coelho e sua equipe; (10) o Acordo Mercosul e União Europeia e, por fim, (11) os regimes aduaneiros especiais com debates sobre questionáveis modificações na regulamentação do Drawback [4], novidades sobre o Repetro e as ZPEs, no âmbito da reforma tributária e da redação do novo Regulamento Aduaneiro, que passará por uma redução em mais de 200 artigos.

Spacca

Além dos 11 painéis, o Congresso contou com uma plenária de abertura e outra de encerramento, esta última marcada pela participação dos presidentes dos Sindicatos dos Despachantes Aduaneiros do Estado de Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal  (Sindaemg), Marcelo Belisário, e de São Paulo (Sindasp), Elson Isayama. Na sessão de encerramento, falaram sobre os desafios da atualidade aduaneira, sob a ótica do despachante aduaneiro, profissional responsável por quase a totalidade dos despachos aduaneiros realizados no país e fizeram um resumo dos temas discutidos nos dois dias, destacando a necessidade de navegarem por todos eles no exercício de sua atividade profissional. De fato, o despachante aduaneiro brasileiro [5] exerce um papel essencial, sendo imprescindível, o quanto antes, ser reincluído no Programa OEA, ou em programa de conformidade específico.

Além da profundidade das exposições, das múltiplas facetas e distintas visões, a imersão aduaneira permite afirmar que todo o sistema aduaneiro está impondo aos seus timoneiros e comandantes navegarem em águas desafiadoras, haja vista as névoas, os recifes e as elevadas ondas que têm marcado o seu percurso na atualidade. A meta e o destino são portos seguros, nos quais se encontra o equilíbrio entre o controle aduaneiro, a gestão eficiente e inteligente dos riscos, a conformidade e a segurança das cadeias logísticas, com a previsibilidade, a eficiência, a simplificação e a redução de custos.

Não obstante se conheça o destino e onde se quer chegar, a complexidade do caminho, o grande volume e a diversificação de operações, os múltiplos atores e interesses envolvidos colidem e produzem efeitos que, por vezes, afastam os navegadores do destino, ou os conduzem a outras paragens, como ao contencioso aduaneiro, nos tribunais administrativos e judiciais, onde se vêm ancorados por infindáveis anos, como se estivessem condenados a verdadeiro exílio. Há grandes dúvidas e incertezas no momento presente que tornam essa jornada arriscada e desafiadora, exigindo pesquisa, estudo, dedicação dos navegadores em análise das rotas, no planejamento antes de seguirem viagem e, por vezes, o recuo estratégico para reordenarem os esforços, evitando naufrágios. Nesse contexto, a doutrina publicada nos livros e artigos, debatida e apresentada nos congressos e nas salas de aulas são ainda mais essenciais.

Tão essenciais quanto a doutrina são o diálogo, a confiança e a contínua aproximação do setor público e do setor privado. Não por acaso, o Pilar Aduana — Empresa constitui um dos fundamentos da Aduana moderna para responder aos seus desafios e encontra-se previsto no Marco Safe da OMA [6], na CQR/OMA e no AFC/OMC. Outros atores fundamentais nesse diálogo perene devem ser a academia e as associações. Veja-se os exemplos da OMA que, em 2005, apoiou a criação do seu Private Sector Consultative Group (PSCG) [7] e da União Europeia, que na construção da sua reforma aduaneira, deu lugar e voz para a academia e para o setor privado [8].

Não se atentar para a relevância da participação ativa dos atores privados na construção e definição das rotas é abrir mão de um guia seguro que conhece, como ninguém, os percalços de quem navega, diuturnamente, pelas mais desafiadoras rotas, que tem experiência e visões que podem auxiliar para que os objetivos sejam atingidos com mais eficiência e menores custos. Convidá-los e envolvê-los, seja através das consultas públicas [9], das Confacs  e Colfacs, ou da criação de grupos de trabalho específicos para discussões técnicas, provocando e permitindo suas contribuições, é assegurar maior efetividade das regulações.

Reforma tributária e momento da apuração dos tributos

Entre as várias ameaças que assombram os navegadores aduaneiros na atualidade, a reforma tributária tem ocupado papel de destaque. E não é sem razão. As alterações são muitas e profundas. Vejamos, por exemplo, a questão do momento da ocorrência do fato gerador da CBS e IBS nas importações. Tal definição é essencial para que o importador possa identificar a legislação vigente, apurar o montante devido e extinguir o crédito tributário. Na legislação dos novos tributos, esse momento difere daquele definido para o imposto de importação. Para o II, o fato gerador se consuma no registro da declaração de importação para consumo (DI), ou da declaração única de importação (Duimp). Já para definir a legislação aplicável e apurar o montante devido a título de CBS e IBS, o momento primordial é o da liberação do bem importado (artigo 67, I, da LC 214/2025), podendo o recolhimento ser antecipado para o momento do registro da declaração (mesmo momento do fato gerador do II), conforme autorizado no artigo 76, §1º, da LC 214/2025.

O importador, portanto, deverá estar atento, a partir de janeiro de 2027, quanto à CBS, a dois momentos distintos de apuração e recolhimento dos tributos incidentes sobre sua importação e decidir se irá antecipar os recolhimentos da CBS, para realizá-los junto com o pagamento do II. Em tempos de Duimp, com conferência única, o canal verde da aduana pode não significar a liberação e entrega dos bens, na medida em que haja alguma parametrização diferente e exigência de informações indicada pelos órgãos anuentes. Se após o registro da Duimp, a mercadoria permanecer na área alfandegada por dias, até serem cumpridas as exigências, o fato gerador da CBS e do IBS não terá se concretizado, não obstante o do II estar consumado. Nesse período pode haver custos adicionais de armazenagem junto aos recintos alfandegados, ou decorrentes do atraso na devolução de contêineres, não obstante, pela legislação aplicável à CBS e ao IBS, é bom que se observe que tais valores adicionais não afetarão sua base de cálculo (artigo 69, LC 214/2025)

A antecipação do recolhimento será afetada, com obrigação de recolhimento da diferença, mas sem acréscimos moratórios (artigo 76, §2º, LC 214/2025), se ocorrer, por exemplo, a majoração do valor aduaneiro por exigência da fiscalização aduaneira. Tal pode se dar em diversas situações, como no caso da discordância fiscal quanto à separação entre o valor do hardware e do software, na importação de equipamentos médicos, por exemplo, ainda que seja realizada visando observar o artigo 81, do Regulamento Aduaneiro.

Outra hipótese de diferença a recolher no caso de antecipação do pagamento da CBS, ou, no futuro, do IBS, seria em razão de uma reclassificação tarifária onerosa, em que o valor do II, que compõem a base de cálculo de tais tributos, fosse majorado. Significa dizer, se a empresa importadora decidir unificar seus recolhimentos dos tributos devidos na importação para o mesmo momento do II, deverá estar atenta às exigências fiscais no curso do despacho. Aqui, a falta de participação ativa do setor privado na construção da norma talvez tenha levado a essa realidade de se prever dois momentos distintos para apuração dos tributos incidentes nas importações. A academia e as empresas, certamente, fariam suas críticas, indicando os custos e riscos dessa sistemática para o importador. A unificação do aspecto temporal do II, da CBS e do IBS teria sido bastante benéfica.

Nessa mirada, vale observar que um benefício outrora exclusivo dos operadores OEA Conformidade, qual seja o despacho sobre águas com até 48 horas de antecedência à chegada da carga no porto de destino, foi estendido a todos os importadores no registro da Duimp; OEA, ou não. Essa vantagem implica na ocorrência do fato gerador do II antes da chegada da carga ao porto de destino e permite a antecipação do recolhimento da CBS, como dito acima. Esse avanço fica ainda melhor se conjugado com a previsão legal de diferimento dos tributos aduaneiros. Há duas normas sobre o tema; a LC 214/25, que em seu artigo 76, §3º traz a previsão do diferimento para o recolhimento da CBS e do IBS, e o artigo 38, da LC 225/26 contendo a previsão sobre o diferimento de todos os tributos incidentes nas importações.

O dispositivo prevê a possibilidade de diferimento do II, do IPI, do PIS-importação, da Cofins-importação, Cide-combustíveis e da Taxa de Utilização do Siscomex, podendo integrar esse rol também o AFRMM, Taxa de Utilização de Controle de Arrecadação do AFRMM, os direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas incidentes na importação. A norma prevê o diferimento até o 20º dia do mês subsequente ao do registro da declaração.

O fato gerador dos tributos, nos seus aspectos material e temporal, não é afetado, no entanto, o momento do seu pagamento é alterado, com caráter de inovação. Não se tem notícias de que os tributos federais incidentes na importação tenham tido antes o benefício do diferimento, com a permissão de retirada de carga das áreas sob controle aduaneiro sem o seu recolhimento. Para fazer jus ao diferimento, o importador deverá estar certificado no OEA, na nova modalidade Conformidade Qualificado e também em um dos outros dois programas de conformidade, a saber, o Confia, ou, deter a classificação A+, no Sintonia. Dessa forma, a empresa será reconhecida como OEA Conformidade Referência e terá direito ao diferimento dos tributos na importação [10].

Conclusão: construção conjunta

A complexidade multifacetada do comércio internacional exige participação dos diversos atores na construção das soluções, sob pena de contemplar uma visão parcial do todo. O diálogo e a cooperação são imprescindíveis e devem ocupar posição central, sob pena de serem adotadas algumas medidas que mais prejudicam do que beneficiam. O fim é comum: desenvolvimento econômico, crescimento da economia, promoção da conformidade, simplificação, controle eficiente e imperceptível para o comércio transfronteiriço legítimo.

 


[1] Os palestrantes do XVIII Congresso Internacional da Abead trouxeram a visão do setor público, representando a RFB, Antaq, Secex, Sefaz MG, Sede MG, Carf, Cejul e PFN. Do setor privado, participaram representantes da Academia e das Empresas, sendo eles professores, advogados, consultores, despachantes aduaneiros, membros de associações, sindicatos e conselhos da OAB, permitindo múltiplos olhares na abordagem dos temas de cada um dos onze painéis. Sobre a Abead e o Congresso: aqui.

[2] Juan Patrício Cotter foi um dos palestrantes estrangeiros. Além dele, participou do Congresso José Rijo, professor português, abordando o tema do Acordo Mercosul com a União Europeia. Ambos os professores foram homenageados no Congresso, por suas relevantes contribuições para o desenvolvimento do direito aduaneiro.

[3] Registre-se a importante participação nesse painel do Diretor-Geral da Antaq, Frederico DIAS.

[4] Sobre o tema ver o artigo da colega de coluna Fernanda Kotzias: aqui

[5] O despachante aduaneiro foi tema do artigo “Um guia na selva aduaneira: o papel do despachante aduaneiro”, escrito pelo colega de Coluna, Rosaldo Trevisan: aqui

[6] Sobre a Cooperação entre Setor Público e Privado, importantes pontos quanto a parceria do setor privado e sua contribuição para o melhoria do ambiente aduaneiro, recomendamos o artigo “Parcerias no setor aduaneiro facilitam comércio internacional, escrito por Rosaldo Trevisan. Disponível aqui .

[7] Disponível aqui.

[8] Durante todo o processo de idealização da mais importante reforma aduaneira da União Europeia, o setor privado esteve envolvido, inclusive com a criação do chamado Wise Persons Group on Challenges Facing the Custom Union (WPG).  Disponível aqui.

[9] As normas que regulam o despacho aduaneiro na importação, regido desde 2006 pela IN RFB 680, encontram-se sob Consulta Pública com prazo para sugestões até o dia 08 de julho de 2026. Disponível aqui.

[10] No dia 22/06, a RFB entregou certificados dos Programas OEA, CONFIA e SINTONIA a algumas empresas. Disponível aqui.





Source link

WhatsApp