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O Partido Democracia Cristã (DC) acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que alterou o momento de aferição da idade mínima exigida para cargos eletivos. A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Partido questionou norma que alterou o momento de aferição da idade mínima exigida para cargos eletivos
O objeto de questionamento é o parágrafo 2º do artigo 11 da Lei das Eleições, com a redação dada pela Lei 15.230/2025. O dispositivo prevê que a idade mínima para candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito e seus respectivos vices) deve ser aferida na data da posse.
Para senadores, deputados federais, estaduais e distritais, a lei criou a chamada posse presumida, que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da casa legislativa, e esse é o prazo considerado pela norma para a verificação da idade mínima. Para vereadores, o requisito continua sendo verificado até a data-limite para o pedido de registro da candidatura.
Segundo a legenda, a idade mínima é uma condição para disputar a eleição e, por isso, deve ser comprovada quando a Justiça Eleitoral analisa o pedido de registro da candidatura, e não depois da votação.
Quanto à posse presumida, a Democracia Cristã argumenta que esse critério pode gerar situações em que um candidato é eleito sem ter a idade mínima na data da posse real, criando insegurança jurídica e dificuldades para o funcionamento das casas legislativas caso seja necessário aguardar o cumprimento do requisito para a investidura.
O partido pede a suspensão da norma antes das eleições gerais deste ano e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.991
