Cueva manda retirar áudio enganoso sobre voto de mesários de ‘Tropa do Flávio’ sob pena de suspensão

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23/10) que o canal “Tropa do Flávio”, criado pelo…



O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23/10) que o canal “Tropa do Flávio”, criado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), retire do ar publicações inverídicas postadas, sob pena de suspensão. 

O corregedor determina que, em 2 horas após a intimação, seja removido pela Meta e pelos responsáveis pelo canal um áudio enviado pelo deputado e senador eleito Gustavo Gayer (PL-GO) em que ele diz, sem provas, que mesários “espalhados por todo o Brasil, principalmente ali na região do Nordeste” estariam votando no lugar de eleitores que se abstiveram.

 Na sequência, o parlamentar convoca os seguidores a atuarem como fiscais de urna, para garantir “que não vai ter mesário votando no Lula depois das 17h”. A decisão prevê multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.

O corregedor também determina que cessem as publicações de conteúdos já considerados inverídicos pelo TSE, como posts que relacionam Lula à atuação de organizações criminosas.

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A liminar de Cueva se deu em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação de Lula contra os adversários Flávio Bolsonaro (PL) e Alfredo Gaspar (PL), candidatos a presidente e vice. 

A campanha de Lula diz que há uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico por meio do canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”. A campanha havia pedido a suspensão integral do canal, mas Cueva indeferiu.

Segundo o corregedor, a liminar “assume especial relevância no período imediatamente anterior à votação, quando a velocidade de disseminação de conteúdos nas plataformas digitais e o alcance de determinadas publicações podem comprometer a eficácia de providências adotadas posteriormente”. Dessa forma, diz que a medida visa preservar a lisura e a legitimidade do pleito, a igualdade de condições entre as candidaturas e a liberdade de formação da vontade do eleitorado.

O processo tramita com o número 0603360-74.2026.6.00.0000.



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