O Plenário do Senado aprovou na última terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. A proposta altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência — incapacidade de recursos. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja lastreada em critérios objetivos e comprovação documental. Conforme o projeto, os requerentes poderão ter acesso à gratuidade se atenderem pelo menos um dos requisitos estabelecidos. O texto aprovado é um substitutivo — nova versão apresentada pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.
Também foi aprovado, em regime de urgência, o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. O texto também estabelece regras para o uso e define penalidades para uso indevido do dispositivo. O projeto pretende colaborar com a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A autorização é concedida automaticamente às mulheres acima de 18 anos (ou com autorização expressa dos responsáveis, para jovens de 16 e 17 anos). Estabelecimentos comerciais deverão manter registro da venda pelo prazo de cinco anos. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 727/2026 segue para sanção presidencial.
