
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Pará que autoriza templos e escolas confessionais a restringir o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero.
A norma (11.660/2026) foi aprovada pela Assembleia Legislativa estadual e sancionada pela governadora Hana Ghassan (MDB) em 13 de julho. De acordo com o texto, templos de qualquer culto, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas ficam autorizados a atribuírem o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação masculino e feminino, e não por identidade de gênero.
A restrição vale também para os eventos e atividades por elas realizados, mesmo que fora de suas dependências.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7996 e 7997 foram distribuídas ao ministro Luiz Fux. O pedido é para a derrubada da lei. Segundo as associações argumentam, a lei viola princípios e objetivos fundamentais, como a cidadania e a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem preconceitos e qualquer forma de discriminação.
Em sua ação, a ABGLT disse que a lei “transforma o sexo biológico em critério jurídico exclusivo” para o reconhecimento da pessoa, o que leva a um tratamento de “caráter manifestamente excludente”.
O entendimento é que a norma institucionaliza um tratamento jurídico discriminatório em relação à identidade de gênero.
“Ao autorizar que determinadas instituições estabeleçam restrições ao uso de banheiros exclusivamente com fundamento no sexo biológico, a norma legitima diferenciações arbitrárias dirigidas às pessoas transgênero, submetendo-as a situações de constrangimento, humilhação, segregação e exclusão social”, disse.
De acordo com a entidade, a controvérsia vai além da definição de regras sobre o uso de banheiros em instituições religiosas. “O que se submete ao exame desta Suprema Corte é a possibilidade de o Estado conferir validade jurídica, por meio de lei, a tratamento normativo diferenciado fundado exclusivamente no sexo biológico, em detrimento do reconhecimento da identidade de gênero”.
Na mesma linha defende a ANTRA, que pontua ser “absolutamente urgentíssima” a definição da controvérsia pelo STF, “tendo em vista a pretensão de muitas pessoas e legislaturas transfóbicas de perpetrarem discriminação equivalente”.
“Clama-se que esta Suprema Corte abandone de vez seu evidente ato de vontade de não querer julgar o tema do uso do banheiro por pessoas trans de acordo com identidade de gênero autopercebida, por razões de jurisprudência defensiva que, para piorar, não se aplicam aos casos em que aplicados”, afirmou.
No trecho da ação, a entidade citou decisão da Corte, de 2024, que negou seguimento ao recurso extraordinário do caso que discutia o uso de banheiros públicos por pessoas trans (RE 845.779). Na ocasião, o tribunal cancelou a repercussão geral que havia sido reconhecida ao tema.
