Assalto em serviço: quem paga pelos equipamentos e produtos roubados?

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Assalto em serviço: quem paga pelos equipamentos e produtos roubados? – TST















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Assalto em serviço: quem paga pelos equipamentos e produtos roubados?

 

 

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19/10/2026 – Se você for vítima de um assalto durante o expediente, quem deve arcar com os prejuízos? Essa foi a dúvida do Vanderlei, que teve a van com uma carga de eletrônicos e o celular pessoal roubados enquanto fazia entregas pela empresa. Após o ocorrido, o gerente informou que ele teria que pagar metade da franquia do seguro da carga.

Mas essa cobrança é permitida? Não! No quadro Papo de Ofício, entenda quem deve arcar com os prejuízos do roubo e quais são os direitos do trabalhador em relação aos bens pessoais utilizados como ferramentas de trabalho.



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