
A arrecadação é uma das principais preocupações da Prefeitura de São Paulo com a implementação da reforma tributária. Segundo o secretário municipal da Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano, a mudança na forma de distribuição das receitas pode impactar as finanças do município, que hoje concentra a maior arrecadação de ISS do país. A preocupação decorre tanto da perda de governabilidade sobre a legislação do tributo quanto do perfil de São Paulo, que é mais exportador de serviços e mercadorias do que importador.
“Pelas nossas contas, num cenário em que a gente não tivesse revolução da economia e simplesmente mudasse a regra de arrecadação, a gente está falando de uma perda que poderia ir de 50% a dois terços da arrecadação do município de São Paulo nas rubricas de ISS mais cota-parte do ICMS, que são, respectivamente, a primeira e a terceira fonte de receita do município”, afirmou durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA na última terça-feira (2/9). O secretário também atua como 1º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS desde março.
A estimativa, ressalta Arellano, considera um cenário estático e o efeito da mudança ao longo de 50 anos por causa dos mecanismos de mitigação da reforma. Para compensar a mudança nos critérios de distribuição, seria necessário, nas contas da prefeitura, um crescimento adicional de um ponto percentual ao ano durante cinco décadas. Considerando um PIB potencial em torno de 2%, isso significaria elevar em 50% o potencial de crescimento da economia.
Por isso, o secretário avalia que os municípios precisarão atuar com outras medidas para evitar uma perda de arrecadação. Uma das alternativas é explorar melhor outras bases tributárias, como a imobiliária. No caso de São Paulo, porém, esse espaço seria mais estreito, segundo Arellano, porque a cidade já explora relativamente bem essa base e tem baixa inadimplência do IPTU em comparação com outras cidades – trata-se da segunda fonte de arrecadação de SP.
Outra possibilidade está na própria autonomia preservada pela reforma para a definição das alíquotas. O percentual será fixado pelo Senado, mas funciona como uma referência, reforçou o secretário. Arellano avalia que, para algumas cidades, pode ser necessário estabelecer alíquotas padrão superior à de referência para compensar parte da perda de arrecadação. Ganho de eficiência e corte de serviços, por exemplo, podem não ser suficientes para absorver as perdas.
CBS e IBS na base do ISS
São Paulo ainda não tem uma posição definitiva sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ISS. Arellano afirmou que a legislação atual permite interpretações divergentes e, para ele, a indefinição gera insegurança para contribuintes e administrações tributárias.
De acordo com o secretário, independentemente de a opção ser pela inclusão ou pela exclusão dos novos tributos da base, o efeito sobre a arrecadação tende a ser compensado na alíquota de referência. O problema, disse, é deixar a questão para ser resolvida judicialmente anos depois.
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A definição deverá ocorrer, entre outros fatores, quando for necessário parametrizar o sistema de emissão de notas fiscais. Isso porque, para que o documento fiscal seja emitido, será preciso definir no sistema qual será a base de cálculo. Outra possibilidade é provocar o posicionamento municipal por meio de uma solução de consulta.
Notas fiscais
Outra frente de adaptação envolve o ajuste dos sistemas de emissão de documentos fiscais. São Paulo decidiu não migrar imediatamente para o sistema emissor nacional porque, segundo Arellano, cerca de 50% das notas fiscais de serviços e direitos são emitidas na cidade e o ambiente nacional não teria capacidade operacional para receber todo esse volume.
As emissões continuam sendo feitas na base paulistana e são migradas diariamente para o ambiente nacional. “Mesmo essas migrações, às vezes, têm erros por falta de capacidade do ambiente nacional de suportar a quantidade de dados enviados”, comentou.
Diante de dificuldades de adaptação nesse primeiro momento, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal já postergaram prazos de algumas obrigações para outubro e dezembro, conforme noticiou o JOTA.
“É claro que a gente gostaria que os prazos iniciais fossem todos sempre respeitados, mas entre perceber que uma parcela considerável dos contribuintes vai ficar de fora, porque não conseguiu se adaptar, e postergar, especialmente nesse momento que é complexo para todo mundo, a gente acha que é melhor postergar para dar mais tempo de todos se adaptarem”, afirmou.
A ponderação, no entanto, é que “se algum contribuinte realmente deixar de tomar a decisão no momento certo porque ficou esperando, achando que ia ser postergado, pode acabar ficando para trás”.
Cronograma e previsibilidade
A definição de um cronograma com maior detalhamento sobre as obrigações acessórias e as ferramentas necessárias para a adaptação das empresas é uma das prioridades dentro do Comitê Gestor.
Após a eleição da diretoria executiva, em agosto, os diretores pediram às comissões técnicas um “mapa das ações necessárias” a serem adotadas até o fim do ano. A partir desse levantamento, a intenção é elaborar um calendário público com a previsão de liberação de APIs, manuais e documentos técnicos.
Arellano afirmou que o objetivo é evitar que manuais ou instruções sejam divulgados muito próximos do início de vigência das obrigações. Segundo ele, a intenção é garantir um prazo mínimo de adaptação aos contribuintes.
Nova versão do regulamento
Sobre a nova versão do regulamento do IBS e da CBS, que vem sendo esperada para outubro, o secretário considera que o prazo é otimista e não descarta a possibilidade de mudança. Segundo explicou, os técnicos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS estão analisando mais de 4 mil sugestões recebidas para a regulamentação e formulando propostas que ainda precisam passar pela governança dos dois órgãos. “Talvez [a divulgação] deslize para novembro”, afirmou.
Apuração assistida
Arellano relembrou que a reforma foi construída sobre duas premissas: a primeira é que o documento fiscal seja a origem das informações necessárias para a apuração do imposto; a segunda é aproveitar, tanto quanto possível, as obrigações já existentes, evitando a criação de novas exigências.
A lógica é que o sistema informe ao contribuinte o valor a recolher, a partir das informações dos documentos fiscais, permitindo que ele acompanhe os créditos e débitos como em um extrato. Há, porém, dificuldades em setores com características específicas, como financeiro, combustíveis e água, além de atividades que hoje contam com regimes especiais. Para esses casos, os técnicos estão desenvolvendo alternativas.
A tendência, segundo o secretário, é manter a maior parte dos contribuintes na dinâmica considerada normal, baseada no documento fiscal e no aproveitamento das obrigações existentes. Apenas situações excepcionais deverão receber tratamento diferenciado.
