A Advocacia-Geral da União recorre de uma decisão que determinou que a Polícia Rodoviária Federal restabeleça o funcionamento das comissões regionais de Direitos Humanos e obrigou a corporação a tratar do tema na formação de policiais. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo.
Proferida no início de outubro pelo juiz Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara Cível de Goiás, a decisão em questão manteve uma liminar concedida em 2022, após a morte de Genivaldo de Jesus Santos durante uma abordagem em Umbaúba (SE).
A AGU alega que a ação é administrativa e de competência exclusiva da União. O órgão também questiona a intervenção judicial em políticas públicas.
Segundo a AGU, a relevância dos conteúdos não está em discussão, mas sim se é cabível ao Judiciário definir a estrutura pedagógica de um curso de formação policial “sem base legal específica e sem prova técnica”.
Na visão da instituição, o modelo anterior não é compatível com a estrutura da PRF e não há ausência ou deficiência grave do serviço que justifique a decisão.
O órgão afirma que, diante da ausência de omissão, um comando judicial definitivo sobre os meios retira da administração a possibilidade de aperfeiçoamento.
À Folha de S. Paulo, o advogado Carlos Nicodemos, do Movimento Nacional de Direitos Humanos, criticou a decisão do governo e classificou o recurso da AGU como um “equívoco técnico e político”.
“Não há lógica neste tipo de recurso, que baixa o sarrafo da importância do mérito do processo tratando-o como mais um litígio a ser vencido”, disse.
