Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume 10/4/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um…


      

10/4/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego entre uma advogada grávida e a Whirlpool S.A, dona das marcas Brastemp e Consul. A homologação foi sem ressalvas e com efeito de quitação geral. Prevaleceu o entendimento de que não é necessária a assistência sindical no caso, por se tratar de uma profissional capaz de negociar com o empregador as condições de sua saída.

Confira os detalhes  com o repórter Rafael Silva.



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