Empregado que não voltou ao trabalho após greve julgada ilegal tem justa causa confirmada

Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume 22/4/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, manteve, por unanimidade,…


      

22/4/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, manteve, por unanimidade, a justa causa por abandono de emprego aplicada pela Fundição Eros Ltda., de Nova Veneza (SC), a um operador de empilhadeira que participou de uma greve considerada ilegal e não cumpriu a ordem judicial de voltar ao trabalho imediatamente. A Turma ressaltou que, embora seja um direito garantido pela Constituição Federal, a greve tem limites, como o respeito às decisões da Justiça do Trabalho e o cumprimento das leis.

Processo: Ag-RR-0000688-89-2023.5.12.0003

Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.  



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