
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16/4), por unanimidade, que o professor contratado de forma temporária pelo poder público tem direito a receber de acordo com o piso nacional do magistério da educação básica. Para 2026, o valor é de R$ 5.130,63 para trabalhadores com jornada de 40 horas semanais. A quantia é paga de forma proporcional a outras jornadas.
Ainda segundo o STF, o valor do piso deve ser aplicado aos temporários independentemente da natureza do vínculo firmado entre o professor e o estado (CLT, Contrato por Tempo Determinado ou autônomo).
A tese firmada também fixou entendimento de que o número de professores cedidos pelo poder público não pode exceder 5% do quadro de professores efetivos. A ideia é restringir a contratação de temporários. A trava determinada pelo STF fica válida até que se edite uma lei sobre o assunto. Este segundo tópico não teve adesão de todo o colegiado.
Os ministros seguiram a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes. O entendimento é que o piso é o valor mínimo para o profissional da educação, independentemente se for um professor efetivo (que é concursado) ou um contratado por tempo determinado (temporário).
“Não se pode mergulhar abaixo do piso. O piso salarial da educação básica é diretriz expressa da Constituição e o próprio nome diz ‘piso’, então não pode ser diminuído”, afirmou Moraes.
Segundo o relator, o objetivo da norma é estabelecer um mecanismo de fomento e valorização do sistema educacional. Em seu voto, o ministro criticou a postura de estados e municípios, que passaram a subverter a lógica de excepcionalidade para contratação de temporários, aumentando o contingente desse tipo de profissional em detrimento dos efetivos.
“Como a realidade se perverteu, e temos muito mais temporários em alguns estados e em 65% dos municípios, obviamente não teremos valorização profissional dos educadores se não estabelecermos o piso”.
Em seu voto, Moraes disse que os professores temporários convivem com salário menores, instabilidade na função e menos direitos trabalhistas, o que leva a uma alta rotatividade que acaba prejudicando o processo de ensino e aprendizagem.
“Não falta dinheiro para isso, não faltam professores e professoras dedicadas e querendo trabalhar, falta gestão. E a partir dessa falta de gestão”, declarou.
A sugestão de restringir o número de professores cedidos em 5% do quadro efetivo veio do ministro Flávio Dino. Em sua avaliação, essa é uma maneira de não aumentar o número de temporários. Moraes aderiu à proposta.
Na sequência, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia sugeriram que a existência da trava de professores cedidos ficasse vigente até a criação de uma nova lei sobre o assunto.
Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça se posicionaram contra a trava. Fachin argumentou que a restrição não é o tema do recurso julgado pelo STF e disse não ter “base empírica” para a porcentagem proposta.
Caso concreto
O caso tem repercussão geral, então a definição adotada pela Corte terá cumprimento obrigatório em todas as instâncias da Justiça. A tese de julgamento aprovada é a seguinte: “o piso salarial profissional nacional para o magistério público na educação básica, previsto na lei 11.738/2008 aplica-se aos profissionais contratados por tempo determinado nos termos do artigo 37, parágrafo 9º da Constituição”.
A discussão foi feita em um recurso movido por Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça do estado. O caso começou com a ação de uma professora que havia sido contratada de forma temporária. Ela teve a demanda de receber o piso negado em 1ª instância, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu o direito. O tema é julgado no ARE 1487739.
Piso do magistério
O piso nacional do magistério foi instituído pela Lei Federal 11.738/2008. Em 2013, o STF decidiu que o piso é constitucional e válido desde abril de 2011, data em que a Corte julgou uma ação sobre a lei (ADI 4167).
Em outubro do ano passado, a Câmara aprovou projeto de lei que garante o piso aos professores temporários. A proposta foi enviada ao Senado, mas não teve deliberação até o momento.
Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), uma aplicação do piso aos professores temporários “não gerará custo extra aos entes federados, uma vez que a maioria já paga o piso aos temporários, utilizando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) como a principal fonte de receita”, além de outros recursos vinculados à educação.
De acordo com a entidade, os estados que já aplicam o piso são Pernambuco, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão, Acre, Tocantins, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal.
Advogados de trabalhadores e sindicatos de servidores disseram na tribuna do STF que, atualmente, cerca de metade dos professores da educação básica no Brasil são temporários.
O Censo da Educação Básica de 2025, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), registrou 332 mil professores temporários nas redes estaduais de ensino no país, mesma quantidade de efetivos. Em 2022 e 2023, houve mais temporários do que concursados.
Sustentações
O advogado Mailton de Carvalho Gama, que representa a professora autora da ação, disse que o piso deve se aplicar a todos os profissionais que exercem o magistério. Conforme afirmou, a lei do piso não faz distinção entre servidores efetivos e temporários.
Ele também disse que, sem receber o piso, professores temporários precisam buscar outras fontes de renda em um cenário de “precarização estrutural”.
“Não podemos falar de educação de qualidade para nossos filhos sem valorizar quem educa, quem está na linha de frente da transformação social mas que sofre dia após dia nas trincheiras da sala de aula”, afirmou.
Advogada da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras entidades de trabalhadores, Mádila Barros de Lima ressaltou que o não pagamento do piso precariza principalmente as mulheres.
“Essa grande força de trabalho precarizada tem gênero, e são mulheres, que convivem com exaustão de duplas e triplas jornadas em casa e na escola. A força de trabalho majoritariamente feminina tem sido vista pelo Estado como a mão de obra mais barata”, afirmou.
Pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Eduardo Beurmann Ferreira destacou que os estados já têm acesso a recursos que devem ser empregados para remunerar profissionais da área, como os montantes provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
“Esses professores temporários, além de não terem direito ao piso em muitos lugares, também não têm jornada mínima de 40h, tempo reservado a atividade extraclasse, que é a preparação de aula e a correção de prova, isso tudo é feito em jornada extra em suas residências”, declarou.
João Luiz Monteiro, advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco, também frisou que os estados e municípios receberam valores do Fundeb “por completo”, e respeitaram o piso só aos professores concursados.
“Se o STF entender como legal o pagamento do piso ao contratado, ele terá direito a três anos [de pagamento retroativo], por questão prescricional, e o estado terá ganho por mais de 10 anos”, disse.
