Câmara aprova marco legal para compartilhamento de postes; texto volta ao Senado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4/11), o projeto de lei (PL) 3.220/2019, que cria um marco legal para…



O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4/11), o projeto de lei (PL) 3.220/2019, que cria um marco legal para o compartilhamento de postes por empresas de energia e telecomunicações. Por ter sido alterado na tramitação, o texto agora retorna ao Senado Federal.

A proposta determina que a responsabilidade pela gestão dos postes fica a cargo da empresa de energia elétrica proprietária da estrutura, e que outras interessadas em compartilhar essa estrutura precisam contratar a proprietária.

Prestadoras de serviço que usem postes sem contrato com o titular da estrutura passam a cometer infração grave, passível de declaração de caducidade do serviço.

O projeto também destina recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para a infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, como distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passam a dividir competências e responsabilidades na fiscalização do compartilhamento de postes. A Aneel fica responsável, por exemplo, por:

  • Definir a parcela da infraestrutura a ser compartilhada, estabelecer obrigações do titular do ativo e dos interessados;
  • Fixar o valor máximo a ser cobrado das prestadoras de telecomunicações;
  • Definir o percentual de eventual excedente econômico a ser revertido para a modicidade tarifária do serviço de distribuição de energia elétrica.

Já a Anatel fica responsável por:

  • Estabelecer os parâmetros técnicos e operacionais complementares para a ocupação do espaço compartilhado;
  • Garantir a isonomia no acesso;
  • Fomentar a concorrência entre os interessados;
  • Disciplinar o uso compartilhado de capacidade em espaços limitados;
  • Sugerir à Aneel metodologias para cálculo do valor máximo de compartilhamento e indicar a cessão da exploração comercial da infraestrutura quando identificar evidências de gestão inadequada pela distribuidora.

Em nota, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) se manifestou favoravelmente à aprovação do texto. “A proposta representa um avanço importante no enfrentamento de um problema histórico: a ocupação desordenada da infraestrutura, frequentemente realizada sem contrato ou observância das normas técnicas e de segurança. Essa situação compromete a organização das redes, aumenta os riscos de acidentes e interrupções no fornecimento de energia e prejudica a qualidade dos serviços prestados à população”.

A associação elenca como principais avanços do projeto “a definição de responsabilidades dos agentes, o estabelecimento de um procedimento para a regularização, com prazos e metas, bem como a criação de mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidade pela ocupação irregular”.



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