22/07/2026 – A cobrança por metas faz parte da realidade de muitas empresas, mas existem limites.
Quando a pressão compromete a dignidade ou a saúde do trabalhador, a prática pode exceder o poder diretivo do empregador e gerar consequências jurídicas.
“Se as metas são inalcançáveis ou se são cobradas por meio de humilhações, constrangimentos públicos, ameaças de despedida, divulgação de rankings vexatórios ou mediante pressão excessiva que comprometa a saúde física ou mental dos trabalhadores e trabalhadoras, aí sim pode se caracterizar um eventual abuso de direito do empregador”, explica a juíza do Trabalho Maria Beatriz Vieira.
No quadro Explica Aí, saiba mais detalhes sobre situações em que a cobrança por resultados pode resultar na responsabilização da empresa.
Saiba mais no quadro Explica Aí.
