Dicas nocivas
A inserção de publicidade remunerada em conteúdos sobre a rotina pessoal de influenciadores não afasta a natureza comercial da mensagem. Assim, a falta de identificação clara e imediata de que se trata de propaganda viola o Código de Defesa do Consumidor, por ofensa à transparência.
Com base nesse entendimento, o desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deferiu parcialmente um pedido liminar para obrigar a influenciadora Virginia Fonseca a sinalizar ostensivamente todas as propagandas da casa de apostas Blaze em suas redes sociais.
MP acusa Virgínia de ocultar anúncios de casas de apostas em vídeos sobre rotina pessoal
A decisão foi tomada no âmbito da uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra Virgínia e a Blaze. O órgão acusa a plataforma de adotar práticas irregulares para atrair apostadores, o que incluiria os anúncios não identificados nas redes da influenciadora.
A principal queixa trata de uma série de vídeos divulgados por Virgínia, no início do mês. Nos anúncios, feitos em stories (publicações temporárias que ficam no ar por 24 horas), ela incentivou os seguidores a apostarem na seleção de Cabo Verde contra a Argentina, durante a Copa do Mundo.
O MP pediu uma medida de urgência para suspender os anúncios. Na semana passada, o juízo da 7ª Vara Cível de Brasília havia negado o pedido sob a justificativa de que faltava prova do perigo de dano, e que a medida exigiria ouvir primeiro as partes contrárias. Com isso, os promotores recorreram ao TJ-DF.
Fronteira diluída
O desembargador Renato Rodovalho Scussel, que analisou o caso em segundo grau, deu razão parcial ao pedido. Segundo avaliou o magistrado, vídeos que misturam lazer e vida familiar com dicas de aposta mascaram o propósito financeiro da publicação.
“A publicidade nativa ou testemunhal difundida por influenciador digital não perde sua natureza comercial pelo fato de estar incorporada a narrativas pessoais, familiares, de viagens ou de rotina, precisamente porque esses formatos reduzem a percepção de distância entre comunicador e audiência, o dever de identificação deve ser observado com especial rigor”, afirmou.
Segundo avaliou o desembargador, a exigência de transparência não fere a liberdade de expressão da influenciadora, já que trata-se de uma medida essencial para que a audiência adote a cautela necessária diante de uma tentativa de persuasão.
“Assim, é possível delinear que a desconformidade surge quando a mensagem remunerada é apresentada como manifestação espontânea, sem elemento visual e textual que permita ao consumidor reconhecê-la, fácil e imediatamente, como publicidade”, ressaltou o magistrado.
Dessa forma, o juízo estipulou o prazo de 48 horas para que Virginia passe a identificar de maneira clara todas as suas publicidades (Stories, reels e postagens). Além disso, determinou que a influenciadora e a Blaze cessem imediatamente publicações que prometam lucros fixos ou garantidos e associem a aposta à renda extra. O descumprimento gera multa de R$ 100 mil por infração.
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Agravo de Instrumento 0731831-48.2026.8.07.0000
