
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (2/6), a condenação imposta ao ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), declarado inelegível até 2030. O placar foi unânime.
Por 5 a 2, a Corte rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia o reconhecimento da cassação do diploma do político. O TSE também analisou recursos de Castro e do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar. Apenas a contestação do ex-governador foi aceita parcialmente, para retificar um erro material sobre a fundamentação da multa aplicada na condenação.
A decisão do TSE mantém a situação de Castro tal como havia sido determinada no julgamento, em março.
Embora os ministros não tenham avançado no debate sobre o formato das novas eleições na sessão desta terça (2/6), uma das consequências da decisão é a convocação de um pleito indireto para escolha do governador que ficará no posto durante um mandato-tampão até o final do ano. No formato, quem vota são os deputados estaduais da Alerj.
A decisão final, contudo, deve ser do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte foi acionada em duas ações sobre o assunto. O julgamento começou em abril mas foi paralisado por pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ainda não há data para a análise ser retomada.
Com a renúncia de Castro e a quebra da linha sucessória pela ausência dos substitutos imediatos, assumiu o governo do Rio o desembargador Ricardo Couto. Ele deve ficar no posto até uma decisão definitiva sobre o formato do pleito suplementar pelo Supremo.
Entenda
Em março, o TSE condenou Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. Pela decisão, ele fica inelegível até 2030. A ação tratou da contratação de milhares de funcionários temporários por fundações estaduais e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) que teriam servido como cabos eleitorais.
No recurso contra a decisão, o MPE pediu esclarecimentos sobre o resultado do julgamento. O pedido demandava a definição de que houve a “cassação do diploma” do governador. Conforme o órgão argumentou, o TSE apenas havia declarado que a “cassação do mandato” tinha ficado prejudicada com a renúncia de Castro, formalizada na véspera do fim do julgamento.
Segundo o MPE, a “cassação do diploma” e a “cassação de mandato” são punições diferentes previstas na legislação eleitoral, que não se confundem. O argumento é que o tipo de ação julgada pela Corte, uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), leva à perda do diploma ou do registro. Nesses casos, a cassação do mandato é só uma consequência dessa sanção anterior.
No recurso, o MPE apontou que houve maioria de 5 votos pela cassação do diploma.
A diferenciação é importante porque define a causa da vacância do cargo de governador no Rio de Janeiro. Conforme o Código Eleitoral, se houver cassação do diploma a mais de seis meses do final do mandato, a nova eleição para o mandato-tampão deve ser direta.
Por outro lado, em caso de vacância por causa não eleitoral (como seria no caso de renúncia) ocorrer nos últimos 2 anos, a legislação do estado determina realização de eleição indireta.
Votos
O relator, ministro Villas-Bôas Cueva, votou para rejeitar os recursos do MPE. Ele entendeu que não houve maioria de votos no julgamento que condenou Castro para cassar seu diploma. Para ele, não há diferença prática entre cassação de diploma e cassação de mandato, já que uma medida é a consequência da outra.
Conforme o relator, o diploma tem natureza meramente instrumental. A distinção entre cassação de diploma e cassação de mandato tem contornos “meramente formais”, sendo ambos “expressões, sob o ponto de vista material, do mesmo resultado jurídico”. Assim, fica comprometida a análise do pedido para cassar o diploma com a inexistência do mandato, já que Castro renunciou.
Cueva foi acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos e Nunes Marques.
A divergência foi aberta pelo ministro Floriano Marques. Ele disse que há uma relação de consequência entre cassação de diploma e perda de mandato. Segundo ele, a única coisa que fica prejudicada é a impossibilidade de retirada do mandato, já que houve a renúncia.
“Como a maioria do tribunal enquadrou os fatos como caracterizadores de abuso de poder econômico e político, é de se impor a repressão firme a tais práticas e como consequência inescapável da maioria considerar o abuso, a cassação do diploma é imperiosa”, afirmou.
Para Floriano, no contexto do processo, a renúncia foi “absolutamente ineficaz” para afastar os comandos decorrentes do julgamento. “A despeito da inexistência de mandato já fulminado pela renúncia, deve ser preservada a imposição da cassação de diploma”, disse.
Floriano foi acompanhado pela ministra Estela Aranha.
Formato das eleições
A controvérsia sobre o formato da eleição para o mandato-tampão acabou sendo levada ao STF por meio de ações ajuizadas pelo PSD, partido de oposição a Castro. Uma delas questionando o formato das eleições indiretas (ADI 7942) e outra alega que, ao renunciar, Castro fez uma manobra para direcionar as eleições indiretas e não diretas, que ocorreriam caso ele fosse cassado pelo TSE (Rcl 92644).
O julgamento dos processos foi paralisado por pedido de vista do ministro Flávio Dino, no começo de abril. O placar até o momento é de 4 a 1 para que haja eleições indiretas.
Votaram a favor do pleito indireto Luiz Fux e os três ministros que participaram do julgamento de Castro no TSE: Cármen Lúcia, Nunes Marques e André Mendonça. Com o fim de seu mandato na Corte eleitoral, Cármen não participou do julgamento dos embargos.
Até o momento, só Cristiano Zanin votou a favor de uma eleição direta para o mandato-tampão no governo fluminense.
Cláudio Castro renunciou ao mandato de governador em 23 de março – um dia antes da condenação pelo TSE. Dessa forma, o cargo de governador ficou vazio. Eleito vice de Castro nas eleições de 2022, Thiago Pampolha já tinha deixado o cargo para assumir o posto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Já Bacellar estava afastado da presidência da Alerj pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em investigação sobre vazamento de operações policiais. Ele está preso preventivamente e deixou o posto em definitivo.
A situação levou o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a assumir o governo até as novas eleições para um mandato-tampão.
