STF confirma proibição da União de reter taxa da CVM

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Ordem na casa

Ministros entenderam que mercado regulado pela CVM expandiu nos últimos anos, mas estrutura da autarquia encolheu

A maior parte da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) deve ser destinada à Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

Essa foi a determinação do Supremo Tribunal Federal ao referendar, por unanimidade, uma liminar do ministro Flávio Dino, concedida na ADI 7.791. Em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (22/5), os ministros proibiram o Tesouro Nacional de reter a taxa destinada à CVM para além da parcela autorizada pela Desvinculação das Receitas da União (DRU).

A ação foi proposta pelo Diretório Nacional do Partido Novo, que questionou dispositivos da Lei 14.317/2022 sob o argumento de que a União teria transformado a taxa em um “imposto disfarçado”, ao arrecadar valores muito superiores aos custos efetivos da atividade fiscalizatória exercida pela CVM.

Segundo aponta a legenda, a autarquia arrecadou cerca de R$ 2,4 bilhões de 2022 a 2024, mas teve orçamento de R$ 670 milhões no período. 

Em seu voto, Dino afirmou que os elementos reunidos no processo revelam um quadro de “atrofia institucional” e “asfixia orçamentária” da CVM, incompatível com o tamanho e a complexidade do mercado de capitais brasileiro.

O ministro relacionou a fragilidade estrutural da autarquia ao crescimento de fraudes financeiras sofisticadas, lavagem de dinheiro e infiltração do crime organizado no sistema financeiro.

Estrutura deficitária

Ao justificar a concessão da liminar, Dino destacou que o mercado regulado pela CVM passou por forte expansão nos últimos anos. O voto registra que o número de participantes supervisionados aumentou de cerca de 55 mil, em 2019, para aproximadamente 90 mil em 2024, enquanto o patrimônio do mercado regulado ultrapassou R$ 50 trilhões. 

Apesar disso, segundo o ministro, a estrutura da autarquia não acompanhou o crescimento do setor. O voto menciona redução do orçamento discricionário da CVM, queda no número de servidores e acúmulo de processos sancionadores.

Dino citou manifestações técnicas da própria autarquia e de entidades do mercado apontando dificuldades para fiscalização preventiva, atraso em julgamentos e deficiência tecnológica. 

O ministro também reproduziu declarações de dirigentes da CVM sobre falta de recursos humanos e tecnológicos. Segundo o voto, a autarquia opera com número insuficiente de servidores para lidar com o volume e a sofisticação das operações financeiras atuais. 

Natureza jurídica da taxa

Para Dino, a controvérsia central não está propriamente na constitucionalidade da taxa de fiscalização — já reconhecida anteriormente pelo STF —, mas na destinação dos recursos arrecadados. 

O voto afirma que aproximadamente 70% da arrecadação da TFMTVM vem sendo absorvida pelo Caixa Único do Tesouro Nacional, enquanto apenas cerca de 30% retorna efetivamente à CVM. 

Segundo o ministro, há plausibilidade na tese de que essa retenção descaracteriza a natureza contraprestacional da taxa, já que o tributo deve guardar razoável equivalência com o custo da atividade estatal que justifica sua cobrança.

Dino afirmou que a retenção dos recursos não apenas “aparenta configurar apenas afronta à lógica constitucional tributária”, mas também fragiliza a segurança e a integridade da economia popular. 

O ministro associou o problema ao avanço de fraudes financeiras recentes, mencionando reportagens sobre o caso Banco Master e investigações relacionadas ao uso de fundos de investimento para ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro. 

Plano emergencial e reforço da fiscalização

Além de determinar que a arrecadação futura da taxa seja destinada à CVM, descontada apenas a parcela sujeita à DRU, Dino ordenou que a União apresente, em 20 dias, um Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da autarquia. 

O plano deverá prever medidas práticas para reforço da atuação regulatória, incluindo mutirões de julgamento, recomposição de pessoal, integração tecnológica, cooperação com órgãos de inteligência financeira e fiscalização de fundos de investimento e criptoativos. 

O ministro também determinou a elaboração de um plano complementar de médio prazo, com horizonte a partir de 2027, voltado à modernização estrutural da CVM, ampliação da prevenção de fraudes e redução da evasão de servidores. 

Outro ponto destacado no voto foi a situação do colegiado da autarquia. Dino afirmou que a falta de integrantes compromete o julgamento de processos administrativos sancionadores e determinou o envio de ofícios ao presidente da República e ao Congresso Nacional para ciência do problema. 

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 7.791





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