15/07/2026 – Ganhar uma ação na Justiça do Trabalho representa uma importante conquista para o trabalhador, mas nem sempre a decisão judicial significa que o valor devido será pago imediatamente e de forma espontânea pelo devedor. É nesse momento que tem início uma nova fase do processo, a execução trabalhista, que tem como objetivo garantir que a decisão judicial seja efetivamente cumprida e que pessoa receba os valores devidos.
A execução começa, em regra, quando a sentença não admite mais recursos. Essa nova ação tramita na mesma Vara do Trabalho em que o processo foi julgado. No primeiro momento, o juiz determina que as partes façam os cálculos e, depois, ele decidirá o valor final na chamada sentença de liquidação.
Com o valor definido, a parte perdedora tem de quitar a dívida no prazo determinado pelo magistrado. Caso se recuse, seus bens podem ser bloqueados e eventualmente leiloados.
Ajuda para localizar bens
Nas situações em que o devedor tenta evitar o cumprimento da decisão judicial, a Justiça do Trabalho conta com a atuação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs). Equipes especializadas atuam para tentar localizar informações e algum patrimônio que possa garantir o pagamento dos valores devidos. Essa busca inclui a localização de bens móveis e imóveis, além de contas bancárias.
Alguns sistemas são utilizados para pesquisar e eventualmente bloquear esses bens, como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), para contas bancárias, o Sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (Renajud), para rastrear veículos, e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para imóveis.
Seu direito garantido
Quando a empresa dificulta o pagamento dos valores devidos, um dos caminhos é a conciliação como ferramenta para encerrar conflitos e garantir o pagamento dos créditos trabalhistas. Para dar mais efetividade a essa etapa, a Justiça do Trabalho promoverá, de 14 a 18/9, a 16ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista em todo o país,
Com o slogan “Seu direito por inteiro”, a iniciativa é um esforço concentrado para localizar bens, estimular acordos e transformar decisões judiciais em resultados concretos.
Como incluir um processo na pauta
Se você tem um processo em fase de execução e ainda não recebeu os créditos reconhecidos pela Justiça, pode solicitar a inscrição do seu processo na campanha. O pedido deve ser feito na Vara do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho ou nos Núcleos e Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) em que o processo tramita. Tanto pessoas físicas e jurídicas quando advogados e advogadas responsáveis pelos casos podem fazer a solicitação.
O ideal é que isso seja feito com antecedência, para permitir a intimação das partes envolvidas e a organização das audiências.
Para mais informações, acesse os contatos dos Centros de Conciliação da sua região.
Meu processo não está em fase de execução. Posso participar?
Na pauta da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2026 também podem ser incluídas ações na fase pré-execução, em que já houve decisão definitiva, mas a execução ainda não foi iniciada. Essas demandas também podem ser encerradas de forma consensual por um acordo mediado pela Justiça do Trabalho. A participação na Semana da Execução Trabalhista éuma oportunidade para acelerar o andamento do processo e tornar mais efetivo o cumprimento da decisão judicial.
Em 2025, a campanha movimentou mais de RS 8 bilhões e promoveu mais de 94,2 mil audiências, com a homologação de 26,6 mil acordos. Também foram realizados 470 leilões de bens para quitação de dívidas trabalhistas.
(Andrea Magalhães/JS)
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