Preso injustamente, apenas porque foi considerado culpado antes do julgamento, Luiz Inácio Lula da Silva, sofreu o diabo para convencer seus eleitores de que não era um criminoso condenado. Mau aluno, esqueceu rapidamente a lição.
Lula tem pedido a prisão de empresário falsamente acusado de vender combustível adulterado
Falando aos quatro ventos, Lula tem-se gabado de ter pedido ao presidente dos EUA, Donald Trump, a prisão do empresário brasileiro Ricardo Magro, dono da única Refinaria brasileira, a Refit. Magro, como se sabe, é atrevido.
Coube a ele desestabilizar o mercado de combustíveis, dominado pelas gigantes Cosan/Raízen, Vibra (ex-BR Distribuidora) e Ipiranga — que controlam cerca de 80% desse ecossistema. Antes de Magro bagunçar o setor, essas empresas viviam em paz. Combinavam os preços entre si levando-os às alturas – como voltou a ocorrer agora, depois que a Refit foi interditada pelo governo.
Com a liberação dos preços dos combustíveis (que vigorou até meados dos anos 90), o cartel substituiu o governo. Ou seja, evoluiu-se da condição de monopólio para a de oligopólio. Até que o trêfego Ricardo Magro acabou com a alegria da turminha — que se aglomerou no sindicato mais poderoso do país, o Sindicom.
Ao praticar preços mais justos, a Refit (que antes se chamava Refinaria de Manguinhos), as concorrentes foram forçadas maneirar sua voracidade. Foi aí que nasceu a lenda de que postos de bandeira branca vendiam combustível adulterado. Agora o mote é associar a empresa à ficção do Primeiro Comando da Capital. Prova que é bom, nada.
Em 2012, o Sindicom fez um golaço. Conseguiu que o então governador Sérgio Cabral interditasse a Refinaria. O pretexto: o terreno de 600 mil metros quadrados se transformaria num parque ou conjunto habitacional.
A empresa ficou sem receitas por cerca de 3 anos, até que o Supremo Tribunal Federal anulasse o decreto de Cabral. Uma das razões óbvias: num terreno encharcado de petróleo durante 70 anos jamais se poderia construir parque ou moradias.
O bloqueio de Manguinhos agravou a dívida tributária que Magro discute até hoje na Justiça. Junto com a Petrobras – essa sim a maior devedora contumaz do Brasil. Algo que o governo e o Sindicom costumam esquecer.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já condenou as empresas do Sindicom por pelo menos três vezes. Mas quem foi interditada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) foi a Refit.
Na semana passada o Ministério Público paulista divulgou um esquema do grupo Ipiranga com a Secretaria da Fazenda do estado. A rede de postos repassava falsos créditos obtidos na base da corrupção para a Petrobras.
Segundo noticiou o portal UOL, fiscais atuavam junto a um escritório de advocacia para garantir que os pedidos de ressarcimento da rede de combustíveis fossem aprovados com sucesso.
Por coincidência, naturalmente, com a saída da Refit do mercado, os preços dos combustíveis explodiram. Mas Lula atribui a alta a Ricardo Magro, que virou pó. Pode-se dizer o que quiser de Lula. Menos que ele não tenha bom humor.
Para entender como se construiu o fracasso do mercado de combustíveis, veja como a própria Agência Nacional do Petróleo (ANP) desmente Lula e o Sindicom:
Histórico da liberação dos preços de combustíveis no mercado brasileiro
Até meados da década de 1990, a interferência do Estado brasileiro na distribuição e na revenda de combustíveis automotivos contemplava o controle de preços, margens de comercialização e fretes. Depois, iniciou-se um processo de liberalização de preços em toda a cadeia produtiva de petróleo, gás natural e biocombustíveis, além de gradual redução dos subsídios governamentais.
Mas foi somente a partir da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) que a liberalização no mercado de combustíveis automotivos se deu de modo mais efetivo, tendo sido concluída em 31 de dezembro de 2001. A partir dessa data, os reajustes nos preços dos combustíveis passaram a caber exclusivamente a cada agente econômico – do poço ao posto revendedor –, que estabelecem seus preços de venda e margens de comercialização em cenário de livre concorrência.
A Lei do Petróleo também criou a ANP e conferiu-lhe a competência para implementar a política energética nacional no que se refere a petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, de gás natural e seus derivados e de biocombustíveis em todo o território nacional, e na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta desses produtos.
Dado que a Agência não controla preços ou quantidades de quaisquer produtos, essas atribuições legais devem ser exercidas por meio da proteção do processo competitivo nos mercados, uma vez que a Lei do Petróleo estabelece, também, a promoção da livre concorrência entre os princípios e objetivos da política energética nacional.
Linha do tempo
1996
Liberação dos preços de gasolina automotiva e etanol hidratado combustível nas unidades de comércio atacadista e varejista, bem como das margens de comercialização dos postos revendedores e das distribuidoras nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste, nos estados de Goiás e do Mato Grosso do Sul, no Distrito Federal e na Base de Barra do Garça (MT) – (Portaria MF nº 59/1996). Extensão dessas medidas aos estados de Tocantins e do Mato Grosso e aos municípios de Porto Velho (RO), Manaus (AM) e Belém (PA) – (Portaria MF nº 292/1996).
1997
Estabelecimento do prazo de 36 meses para conclusão do processo de liberalização dos preços dos combustíveis automotivos, em agosto de 2000 (Lei do Petróleo), e liberalização das margens de distribuição e de revenda de óleo diesel em todo o território nacional (Portaria Interministerial MF/MME nº 293/1997).
1999
Liberação dos preços de gasolina automotiva e etanol hidratado combustível nas unidades de comércio atacadista e varejista, bem como as margens de comercialização dos postos revendedores e das distribuidoras nas localidades não contempladas anteriormente (Portaria Interministerial MF/MME nº 28/1999).
2000
A Lei nº 9.990, de 21 de julho, estende o prazo estipulado pela Lei do Petróleo e estabelece nova data para que se finalize o processo de liberalização de preços de combustíveis: 31 de dezembro de 2001.
2001
A Portaria Interministerial MF/MME nº 240, de 27 de julho de 2001, libera os preços de venda, em todo o País, de óleo diesel nas unidades de comércio atacadista e varejista. O processo de abertura do mercado brasileiro de combustíveis é finalizado na data prevista, 31 de dezembro de 2001, com a liberação dos preços nas unidades produtoras onde ainda vigorava controle.
2002
Do 1º de janeiro em diante, vigora o regime de liberdade de preços no mercado de combustíveis automotivos.
Nota: Em 31 de dezembro de 2001, foi finalizado o processo de abertura do mercado brasileiro de combustíveis, com a liberação dos preços dos derivados de petróleo nas unidades produtoras, que restavam controlados. Conforme previsto pela Lei nº 9.478/1997 e com redação alterada pela Lei nº 9.990, de 21 de julho de 2000, os preços de faturamento desses produtos, que até o dia 31 de dezembro de 2001 eram determinados em conjunto pelos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia por meio de portarias interministeriais, passaram a não ser mais regulamentados.
