Uso da ‘teimosinha’ pela Fazenda na execução fiscal é legítimo

o fisco fareja A reiteração automática de ordens de bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud),…



o fisco fareja

A reiteração automática de ordens de bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), funcionalidade conhecida como “teimosinha”, é medida legítima para dar efetividade à execução fiscal e só pode ser afastada se o devedor comprovar causas impeditivas ou meios menos gravosos para a cobrança.

‘Teimosinha’ rastreia bens de devedores de impostos de forma lícita, segundo STJ

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.325 dos recursos repetitivos, na última quinta-feira (7/5).

A ferramenta foi implantada em 2021 no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) e permite que o patrimônio dos executados seja rastreado pelo período de um mês, de forma contínua.

Antes de sua criação, a ordem de rastreamento de bens valia por apenas 24 horas. Assim, era necessária a renovação constante da ordem, até que se descobrisse o valor total existente nas contas.

A jurisprudência do STJ vem analisando alegações de devedores no sentido de o uso da “teimosinha” ser desproporcional, por inviabilizar o exercício da atividade econômica, e vem decidindo com ponderação.

O julgamento na 1ª Seção se deu por unanimidade de votos, conforme a posição oferecida pelo relator do tema repetitivo, ministro Sérgio Kukina.

Para ele, a reiteração automática das ordens de bloqueio não representa nenhum tipo de abuso, mas pode ser afastada, desde que o executado demonstre alguma causa impeditiva do gravame ou indique meios menos gravosos e igualmente eficazes.

O relator ainda fixou que, uma vez feita a triangulação da relação processual (entre autor, juiz e réu), o indeferimento do uso da “teimosinha” só seja possível mediante fundamentação concreta, o que afasta negativas baseadas em argumentos genéricos ou abstratos.

Teses aprovadas

1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (“teimosinha”) é medida legítima voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso;

2. Após a triangulação da relação processual, o indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.

REsp 2.147.428
REsp 2.147.843
REsp 2.193.695





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