Recursos para tentar protelar ação trabalhista geram multa

empurrando com a barriga A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou uma multa de 2% sobre o valor…



empurrando com a barriga

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou uma multa de 2% sobre o valor da causa à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo em uma ação trabalhista movida por aposentados e pensionistas da empresa. Para o colegiado, a apresentação, pela terceira vez, de recurso (embargos de declaração) sobre questões já analisadas representa abuso do direito de recorrer e tentativa de atrasar o andamento do processo.

Para o tribunal trabalhista, Sabesp tentou atrasar o andamento do processo

O objeto da ação é a manutenção da equivalência salarial entre aposentados e pensionistas da Sabesp e os empregados da ativa depois da criação de um novo plano de cargos e salários, em 2002. Na fase de execução, o processo foi extinto nas instâncias anteriores por irregularidade de representação da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp, mas a entidade obteve na 2ª Turma do TST decisão favorável para que o caso retornasse ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), para que fosse dado prazo para corrigir o problema.

A Fazenda Pública de São Paulo vem recorrendo dessa decisão por meio de embargos declaratórios. Esse tipo de recurso visa esclarecer pontos controversos do acórdão ou questões que não tenham sido abordadas pelos julgadores.

Os dois primeiros embargos foram rejeitados pelo colegiado. Mesmo assim, o estado apresentou novo recurso alegando omissões relacionadas à legitimidade da associação e à necessidade de autorização expressa dos associados para a execução.

Abuso do direito

A relatora do caso, ministra Delaíde Arantes, observou que todos os pontos apresentados pela Fazenda Pública já haviam sido examinados pelo tribunal de forma “clara e exauriente”, e a pretensão era apenas a de rediscutir temas já decididos. Segundo a relatora, a repetição, pela terceira vez, de embargos de declaração sobre temas já enfrentados em decisões anteriores caracteriza abuso do direito de recorrer. A conduta da empresa e da Fazenda Pública, na sua avaliação, compromete a duração razoável do processo e demonstra tentativa de prolongar a ação judicial sem apresentar questões novas relevantes. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Processo 1000788-07.2019.5.02.0048





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