Partido questiona falta de cadastro de condenados por crimes sexuais

Omissão sistêmica O Partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação em que aponta omissão sistêmica do poder público…



Omissão sistêmica

O Partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação em que aponta omissão sistêmica do poder público na implementação de cadastros nacionais destinados a reunir informações sobre pessoas condenadas por estupro, pedofilia e outros crimes sexuais. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação apresentada pelo Partido Novo

Os cadastros estão previstos nas Leis 14.069/2020 e 15.035/2024 e têm como finalidade tornar públicas informações sobre condenados por crimes sexuais, permitindo o acesso a cidadãos, famílias e instituições públicas ou privadas. O Novo argumenta que, passados quase seis anos da promulgação da primeira lei e dois anos da segunda, os cadastros ainda não foram implementados, nem há medidas em andamento para implantá-lo.

Essa demora, segundo o partido, viola preceitos constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e à segurança, ao acesso à informação e aos princípios da transparência e da publicidade administrativa. A legenda afirma ainda que a inércia do Estado mantém a desigualdade no acesso a informações relevantes para a prevenção da violência sexual.

Cármen Lúcia requisitou informações, com urgência, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Conselho Nacional de Justiça, a serem prestadas em cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo sucessivo de três dias para manifestação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.328





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