mesas e cadeiras
A conversão de multa ambiental em doação de bens para uso administrativo da prefeitura não se enquadra nas possibilidades previstas no artigo 140 do Decreto 6.514/2008, pois não representa ação direta de preservação ou recuperação do meio ambiente.
Secretaria municipal recebeu mesas, cadeiras e materiais de escritório em substituição ao valor de multa ambiental
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa de processamento de grãos que foi multada pelo município de Paranaguá (PR).
Metade do valor da sanção foi convertida em doação de sacos de lixo, camisetas e botinas, cadeiras, armários, mesas, balcões, telefone, bebedouro e outros bens a serem utilizados pela Secretaria municipal do Meio Ambiente.
O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a conversão não correspondeu ao propósito do Decreto 6.514/2008, que trata do Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos e entidades da União.
O artigo 140 lista serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O inciso V inclui a “manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies”.
Multa ambiental convertida
Para a empresa multada, a doação de bens de escritório se enquadra na manutenção desses espaços. No entanto, a 1ª Turma do STJ rejeitou a alegação, por unanimidade de votos, conforme a posição do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.
Ele apontou que o bem ambiental não é de titularidade do poder público, e isso impede a conversão da multa em bens de uso da secretaria sem uma comprovação direta do incremento da proteção ambiental.
“A titularidade desse bem é de toda a coletividade. O poder público é mero gestor e não pode dispor do bem de forma indiscriminada”, destacou o ministro.
Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 2.682.705
