Indícios de fraude geram bloqueio de empresas em plataforma delivery

Banimento justificado A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a legalidade do bloqueio de uma…



Banimento justificado

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a legalidade do bloqueio de uma conta comercial em plataforma de delivery de refeições após identificar indícios de ligação operacional do perfil com outra empresa inadimplente dentro do mesmo ecossistema econômico.

Relator apontou que a empresa suspensa limitou-se a negativas genéricas, sem explicar as coincidências operacionais apontadas no caso de fraude

A decisão foi proferida em julgamento de apelação e confirmou sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Criciúma, que havia rejeitado os pedidos de desbloqueio e indenização por danos materiais e morais.

A empresa autora alegou que teve sua conta suspensa de forma inesperada, o que teria paralisado suas atividades e causado prejuízos financeiros. Sustentou ainda que não possuía vínculo jurídico com a empresa apontada como devedora, apesar da semelhança de nome fantasia e da existência de parentesco entre sócios.

A plataforma, por sua vez, apontou indícios de conluio entre os estabelecimentos, como uso do mesmo dispositivo móvel, compartilhamento de e-mail e proximidade entre endereços, além da coincidência de nome fantasia e atuação no mesmo ramo. Segundo os autos, a empresa relacionada havia contraído empréstimo de R$ 376,8 mil da plataforma, não quitado sequer parcialmente.

Tentativa de fraude

O desembargador relator do recurso frisou que a controvérsia não envolvia desconsideração da personalidade jurídica, como alegado pela autora, mas sim a legalidade de medida contratual adotada pela plataforma diante de riscos identificados. O relator ressaltou que não houve tentativa de transferir dívida de terceiros, mas apenas a suspensão do acesso ao serviço, inserida no âmbito da gestão de risco e da autonomia privada.

Para o relator, os elementos técnicos reunidos — como identidade de nome fantasia, vínculos familiares, uso do mesmo dispositivo e de e-mail — formaram um conjunto indiciário suficiente para justificar a medida preventiva.

“Não se trata, como pretende fazer crer a apelante, de mera conjectura construída unilateralmente pela empresa ré. Trata-se de dados objetivos extraídos da própria dinâmica operacional do ambiente digital em que as partes atuavam — ambiente esse cuja integridade depende, precisamente, da capacidade da plataforma de identificar padrões de utilização potencialmente abusivos ou fraudulentos”, destacou.

Ainda segundo o voto, a empresa autora limitou-se a negar genericamente a existência de vínculo com a devedora, sem enfrentar de forma específica os indícios apresentados. Para o relator, essa ausência de impugnação concreta comprometeu a tese defensiva.

O relator também destacou que plataformas digitais podem adotar medidas para preservar a integridade do sistema, desde que respeitados princípios como boa-fé e proporcionalidade. No caso, concluiu que o bloqueio foi compatível com as cláusulas contratuais e configurou exercício regular de direito.

Por fim, o colegiado também preservou a multa aplicada em razão de embargos de declaração considerados protelatórios. Segundo o voto, o recurso foi utilizado para rediscutir o mérito já analisado, o que justifica a penalidade prevista no Código de Processo CivilCom informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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Processo 5028615-35.2025.8.24.0020





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