24/4/2026 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicou a ata da correição ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no período de 16 a 20 de março de 2026. O documento consolida os resultados da atividade correicional, destaca boas práticas nas áreas judicial e administrativa e apresenta recomendações e determinações para o aperfeiçoamento da atuação do tribunal. O trabalho foi conduzido pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta.
As correições ordinárias são realizadas periodicamente nos Tribunais Regionais do Trabalho com o objetivo de avaliar o funcionamento dos serviços judiciais e administrativos, o cumprimento de metas e diretrizes institucionais e a efetividade das políticas públicas do Judiciário trabalhista. Ao reunir diagnóstico e orientações, o procedimento contribui para o fortalecimento da governança, da transparência e da qualidade da prestação jurisdicional.
Destaques e boas práticas
A análise da Corregedoria-Geral abrangeu aspectos estruturais, de gestão e de desempenho do TRT-9, que possui jurisdição em todo o estado do Paraná e conta com 97 varas do trabalho distribuídas em diversas localidades.
Entre os pontos positivos, foram ressaltadas iniciativas voltadas à ampliação do acesso à Justiça, como a atuação de unidades itinerantes, que levam serviços jurisdicionais a municípios mais distantes. Também foram destacadas práticas institucionais relacionadas à conciliação, à capacitação de magistrados e servidores e ao desenvolvimento de políticas públicas nas áreas social e de direitos fundamentais.
A estrutura organizacional do tribunal e a diversidade de projetos em andamento nas áreas judicial e administrativa também foram observadas como fatores que contribuem para o funcionamento do órgão e para a prestação de serviços à sociedade.
Recomendações e determinações
A ata registra recomendações e determinações destinadas ao aprimoramento da atuação do TRT-9, com foco na eficiência da prestação jurisdicional e na adequação às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Entre os pontos de atenção, destaca-se a necessidade de ampliação da participação feminina no segundo grau. Atualmente, as mulheres ocupam percentual inferior ao mínimo estabelecido pelas normas do CNJ, o que levou a Corregedoria a determinar a adoção do sistema de alternância de editais para promoção por merecimento, com a inclusão de listas exclusivas para magistradas até que se alcance a paridade de gênero.
Também foram indicadas medidas para o fortalecimento de políticas institucionais e de gestão, com ênfase na organização da força de trabalho e na melhoria contínua dos serviços prestados à população.
Outro ponto ressaltado foi a importância da manutenção e do aprimoramento de iniciativas que ampliem o acesso à Justiça, como a Justiça Itinerante, especialmente em regiões com menor cobertura jurisdicional.
Aperfeiçoamento da gestão e da prestação jurisdicional
A Corregedoria-Geral destacou que o processo correicional permite identificar tanto práticas bem-sucedidas quanto aspectos que demandam ajustes. Nesse sentido, orientou o tribunal a adotar medidas que contribuam para o aprimoramento da gestão administrativa e do desempenho das unidades judiciais.
As recomendações incluem ações voltadas à organização interna, ao fortalecimento de políticas públicas e ao cumprimento de diretrizes nacionais do Judiciário, com reflexos diretos na qualidade do atendimento ao jurisdicionado.
Fortalecimento institucional
Ao reunir diagnóstico detalhado e orientações de melhoria, a ata de correição reafirma o papel da atividade correicional como instrumento de aperfeiçoamento contínuo da Justiça do Trabalho.
O objetivo é assegurar maior eficiência, transparência e efetividade na prestação jurisdicional, contribuindo para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições e para a melhoria dos serviços prestados à população.
