Briga de gigantes
A Suprema Corte dos Estados Unidos botou um ponto final nas batalhas judiciais travadas entre gravadoras e provedoras de serviço de internet (ISPs) por pirataria de músicas e vídeos na internet. Na última de duas ações que tramitaram pela justiça recentemente, a corte declarou que as gravadoras não podem responsabilizar as ISPs pela pirataria praticada por seus usuários. A decisão definitiva foi expressa em apenas um curto parágrafo:
“O pedido de writ of certiorari da Grande [Communications] é deferido. A decisão [de segundo grau] é anulada e a ação é remetida ao Tribunal Federal de Recursos da Quinta Região dos Estados Unidos para novo exame, à luz [da decisão] de Cox Communications, Inc. v. Sony Music Entertainment.”
Nessa decisão curta e grossa, tomada em Grande Communications Networks v. UMG Recordings, Inc., et al., a Suprema Corte não se deu ao trabalho de cumprir todas as etapas de um julgamento. Apenas decidiu, por unanimidade, que a decisão do caso da Cox, em 25 de março, vale para o caso da Grande Communications.
Na decisão de Cox v. Sony, que se tornou o precedente com efeito vinculante, a Suprema Corte explicou, desde logo, que, de acordo com a Lei dos Direitos Autorais (Copyright Act), quem viola os direitos exclusivos do titular de uma obra é um infrator da lei — e pode ser responsabilizado civilmente.
Porém, quando se trata de responsabilização por violação subsidiária de copyright (secondary infrigement) — isto é, por violação de direito autorais por terceiros como é o caso das disputas entre as gravadoras e as ISPs pelas infrações de seus usuários) — “a corte já reconheceu duas categorias de responsabilidades”:
1) responsabilização concorrente (contributory infrigement), porque a provedora sabia dessa atividade e não fez nada para contê-la;
2) por responsabilização indireta (vicarious liability) por atos de terceiros (no caso de a provedora lucrar com a pirataria).
“Este caso se refere à responsabilização concorrente”, explica a decisão. “Essa categoria requer que a provedora tenha a intenção de que seu serviço seja usado para cometer violações de copyrights.”
“O titular do direito autoral pode demonstrar o requisito da intenção de duas maneiras: 1) pode demonstrar que a parte vendeu um serviço com o propósito de induzir ativamente a violação; 2) pode demonstrar que a parte vendeu um serviço concebido especificamente para a infração.”
Para a corte, “esses dois fundamentos para a responsabilização concorrente seguem a lógica do direito de patentes”. E se aplicam à Cox Communications, uma provedora de serviços de internet que serve cerca de seis milhões de assinantes, cada um deles com um endereço de protocolo de internet único.
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“Provedoras de serviços de internet, como a Cox, têm conhecimento limitado sobre como seus serviços são utilizados; elas sabem qual endereço de IP corresponde a uma conta de assinante, mas não conseguem distinguir usuários individuais da conta, nem controlar diretamente a forma como os serviços são empregados. A Cox proíbe contratualmente que os assinantes utilizem sua conexão para publicar, copiar, transmitir ou disseminar conteúdo que infrinja direitos autorais”, diz a decisão.
Decisões dos tribunais inferiores
A decisão da Suprema Corte explica que a Sony Music Entertainment e outras grandes detentoras de direitos autorais musicais contrataram a firma MarkMonitor para monitorar infrações de direitos autorais na internet. O software da MarkMonitor detecta o upload e download ilegais de obras protegidas por direitos autorais e rastreia a atividade de endereços de IP específicos. No período de dois anos, a MarkMonitor enviou à Cox 163.148 notificações. identificando endereços de IP de assinantes da Cox associados a infrações.
A Sony processou a Cox em um tribunal federal, apresentando duas alegações de responsabilização concorrente: 1) a Cox contribuiu para as violações praticas por seus usuários ao continuar a fornecer serviço de internet a assinantes cujos endereços de IP a Cox sabia que estavam associados a infrações; 2) a Cox tinha responsabilidade indireta pelas infrações de seus usuários.
No julgamento de primeiro grau, o júri decidiu a favor da Sony, concordando com suas duas alegações. Considerou que a Cox violou direitos autorais intencionalmente e arbitrou uma indenização prevista em lei de US$ 1 bilhão.
O Tribunal Federal de Recursos da Quarta Região afirmou a decisão no que tange à responsabilização concorrente, com o argumento de que o fornecimento de um produto, ciente de que o destinatário o utilizará para infringir direitos autorais, constitui exatamente o tipo de conduta culposa suficiente para configurar a responsabilização concorrente. Mas reformou a decisão no que se refere à responsabilização indireta.
A Suprema Corte deferiu, então, o pedido de certiorari apenas no que se refere à responsabilização concorrente. E repetiu seu entendimento de que “a provedora de um serviço tem responsabilidade concorrente pela infração cometida por um usuário apenas se tiver oferecido o serviço com a intenção específica de induzi-lo a violar direitos autorais.
“A Cox não induziu seus usuários a cometer a violação e tampouco prestou um serviço concebido especificamente para a prática de violações de direitos autorais Consequentemente, a Cox não pode ser responsabilizada concorrentemente pela violação de copyrights da Sony”.
“A Lei dos Direitos Autorais não responsabiliza ninguém por violações cometidas por outrem. Normalmente, se o Congresso tem a intenção de impor responsabilização subsidiária, faz isso expressamente no texto da lei”, diz a decisão.
Exemplos de situações diferentes
A Suprema Corte explicou então que esse tipo de responsabilização é possível, como mostra o precedente estabelecido em MGM Studios v. Grokster. Nesse caso, a Grokster e outras empresas distribuíram software gratuito que permitia aos usuários de computador compartilhar arquivos eletrônicos através de redes ponto a ponto (peer-to-peer). As empresas obtinham receitas através de anúncios publicitários.
Nesse caso, a Suprema Corte decidiu por unanimidade que as empresas que distribuíram e promoveram o software que possibilitava a violação de copyrights podiam ser responsabilizadas por seus atos. A corte entendeu que, apesar de a Lei de Direitos Autorais não se aplicar a alguém por violação de outros, a responsabilização subsidiária se aplica nesse caso.
Em outro caso, no entanto, a Suprema Corte decidiu que a venda do gravador de vídeo Betamax ao público em geral não constituía violação concorrente de copyrights. Fundamentou sua decisão no fato de que o gravador de vídeos tinha usos que não violavam direitos autorais.
“Eles podem ser utilizados, por exemplo, para gravar programas de televisão protegidos por direitos autorais para posterior visualização pessoal (o que não constitui infração), embora também possa ser usado para gravar e comercializar programação protegida (o que, por sua vez, constitui violação de copyrights.”
Esse também é o caso dos serviços prestados pela Cox, diz a decisão da Suprema Corte. “A empresa oferece serviços com diversos usos que não violam direitos autorais. A Sony não provou que a Cox promoveu seus serviços como um instrumento de violação de copyrights. Ao contrário, desencorajou essa prática, enviando advertências a usuários, suspendendo ou encerrando contas”, diz a decisão.
Decisões anuladas
A Suprema Corte reverteu decisões do Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região, no caso da Cox, e do Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, no caso da Grande Communications — ambas a favor das gravadoras.
O tribunal da 4ª Região entendeu que o simples fato de a Cox “ter fornecido um produto, com o conhecimento de que o recipiente iria usá-lo para violar direitos autorais é suficiente para caracterizar a responsabilização concorrente”.
Ao decidir a favor da Universal, Warner e Sony, o tribunal da 5ª Região declarou que “a Grande conhecia (ou manteve-se deliberadamente cega a esse respeito) as identidades de seus assinantes infratores, mas optou por continuar prestando serviços a eles, mesmo assim, em vez de adotar medidas simples para impedir a pirataria”.
