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Trabalhadora que fazia coleta de sangue receberá piso salarial de técnicos de laboratório
04/11/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu o direito a diferenças salariais a uma empregada que realizava coleta de sangue no Instituto de Patologia Clínica de Uberlândia Ltda. (Ipac). Por unanimidade, o colegiado reconheceu que as atividades exercidas por ela permitem seu enquadramento como auxiliar de laboratório para fins de aplicação do piso salarial previsto na Lei 3.999/1961.
Confira os detalhes com a repórter Mila Amaral.
Processo: RR-0010180-58.2025.5.03.0174
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