reajuste em seguro de vida em grupo e dano em direito autoral

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 906 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois…


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 906 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos. 

No primeiro processo em destaque, a Segunda Seção, por unanimidade, firmou dois entendimentos sobre seguro de vida. O primeiro reconhece que, em contratos de seguro de vida em grupo, é válida a cláusula de reajuste do prêmio por mudança de faixa etária do segurado ou beneficiário, desde que haja previsão expressa nas condições contratuais, com prévia comunicação ao segurado nas renovações, observadas as normas setoriais da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O segundo entendimento estabelece que é descabida a aplicação, por analogia, do artigo 15 da Lei 9656/1998 (Lei de Planos de Saúde) e do artigo 15, parágrafo 3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). As teses foram fixadas no REsp 1.887.666, de relatoria do ministro Raul Araújo. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que a caracterização dos danos materiais decorrentes de violação de direitos autorais dispensa a comprovação de prejuízo concreto, de modo que a quantificação da indenização pode ser apurada em liquidação de sentença. O REsp 2.235.787 teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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