
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma multa aduaneira de 1% contra a Diageo Brasil Ltda por prestação de informação inexata em declarações de importação (DIs) no período de 2016 a 2019.
Os julgadores afastaram a penalidade em cumprimento ao artigo 181 da Lei Complementar 227/2026, um dos textos responsáveis pela regulamentação da reforma tributária, que revogou os dispositivos que tratavam da sanção (artigo 84 da Medida Provisória 21.58-35/2001 e artigo 69 da Lei 10.833/2003). O resultado se deu por unanimidade.
O recurso especial da contribuinte tentava reverter decisão que não acatou uma preliminar de cerceamento de defesa e um pedido de cancelamento da multa. O colegiado analisou o mérito da primeira matéria, mas manteve o acórdão recorrido, e sequer conheceu a parte referente à multa.
A multa de 1%, que também constava no artigo 711 do Regulamentodeclaração Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), tem sido afastada na segunda instância administrativa. Em 17 de abril, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção acompanhou de forma unânime o voto da conselheira Cynthia Elena de Campos nesse sentido.
O processo em tramitação é o 10314.720096/2021-89.
