Em 5 de setembro de 2011, Marco Aurélio Bellizze tomou posse no Superior Tribunal de Justiça (STJ), completando 15 anos de atuação como ministro no Tribunal da Cidadania neste sábado (5). Ele ingressou na corte na vaga destinada a membros da magistratura estadual, assumindo a cadeira 9, no posto deixado pelo ministro Luiz Fux.
Nascido no Rio de Janeiro, Marco Aurélio Bellizze é graduado e mestre em direito pela Universidade Estácio de Sá (RJ). Antes de sua ascensão ao STJ, construiu uma sólida carreira como advogado, procurador municipal, juiz eleitoral, juiz de direito e corregedor regional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) entre 1999 e 2003; foi magistrado e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entre 2004 e 2011; e membro do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre 2021 e 2023.
Autor e palestrante, atualmente o ministro integra a Primeira Seção e a Segunda Turma do STJ, colegiados dedicados a matérias de direito público. Paralelamente à magistratura, Bellizze mantém forte presença na docência e na produção editorial jurídica como professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Em abril de 2026, tomou posse como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assumindo uma das vagas destinadas a integrantes do STJ na Corte Eleitoral. Em junho de 2026, foi empossado como conselheiro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Ativo nos debates institucionais, o ministro ganhou destaque nacional ao atuar como vice-presidente da comissão de juristas no Senado Federal, responsável pelo anteprojeto de reforma do Código Civil, em 2025. Sua liderança nos debates da nova legislação civil, que ele costuma classificar como “o coração do direito privado”, culminou, em maio de 2026, na cocoordenação e lançamento do livro Superior Tribunal de Justiça – Volume 2 (2026), pela Editora Juspodivm. Esse protagonismo institucional e acadêmico rendeu-lhe prestigiosas homenagens, como a Ordem do Mérito do Judiciário do Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Benefício de creditamento de IPI
Em 2025, o ministro Bellizze liderou, na Primeira Seção do STJ, o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos do Tema 1.247, REsp 1.976.618, que fixou a tese de que o creditamento de IPI abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes. O foco eram indústrias que adquirem insumos tributados, mas vendem produtos finais com imunidade fiscal.
A Fazenda queria restringir o benefício apenas a produtos isentos ou com alíquota zero, excluindo os imunes. Bellizze rejeitou essa tese e acolheu o pedido dos contribuintes. Ele explicou que a imunidade na saída não anula o direito de crédito gerado na compra de insumos.
Ao fundamentar o acórdão, o relator explicitou que estender a regra aos produtos imunes cumpre o propósito da própria legislação federal, sem configurar uma interpretação extensiva indevida da norma. Bellizze rechaçou a tese do Fisco ao esclarecer que o texto legal deixa claro – “sobretudo ao utilizar a expressão ‘inclusive’ – que o benefício não se restringe às saídas de produto isento ou sujeito à alíquota zero, mas, sim, que ele está assegurado também nesses casos, sem excluir outras situações de saída desonerada”.
Tratamento médico no exterior pelo SUS
No ano seguinte, 2026, coube ao ministro Marco Aurélio Bellizze relatar, na Segunda Turma do STJ, sobre o recurso, no âmbito do REsp 1.860.543, que discutia a obrigatoriedade de o Estado brasileiro financiar procedimentos de alta complexibilidade no exterior pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ação foi movida pela defesa contra a União para o custeio de tratamento médico em hospital de referência no exterior, com a alegação de que os índices de sucesso no exterior superavam os nacionais.
Ao analisar a controvérsia, Bellizze confirmou as decisões de 1º grau e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O relator pontuou que, embora a saúde seja um direito constitucional indisponível, a intervenção do Judiciário deve ser excepcional e condicionada a critérios estritos, tais como a ausência de alternativa terapêutica eficaz em solo nacional e a manifesta omissão do poder público. No caso concreto, a existência de infraestrutura médica interna afastou o dever de financiamento internacional.
Em seu voto, aprovado por unanimidade, o ministro ressaltou a necessidade de harmonizar a proteção integral de crianças e adolescentes com a equidade e a sustentabilidade orçamentária do SUS. Bellizze frisou que a mera preferência por taxas de sucesso superiores fora do país não confere ao cidadão uma prerrogativa irrestrita, “sob pena de converter o direito à saúde em direito subjetivo à melhor tecnologia disponível no mundo e de comprometer a racionalidade na alocação de recursos públicos”.
