TST restabelece inclusão de empregador doméstico na “lista suja” do trabalho escravo

  5/9/2026 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União…


 

5/9/2026 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para restabelecer a inclusão do nome de um empregador doméstico de Santa Catarina no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo, popularmente conhecido como a “Lista Suja” do Trabalho Escravo. A medida cautelar reverte provisoriamente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia anulado o processo administrativo fiscal que resultou na inscrição no cadastro.

Empregada doméstica ficou 40 anos sem salário 

O caso diz respeito ao resgate de uma empregada doméstica em junho de 2023 em Florianópolis (SC) pela fiscalização do trabalho. A mulher, negra, com surdez bilateral profunda, analfabeta e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), trabalhou por cerca de 40 anos para a família sem receber salários, férias, 13º salário ou descanso semanal. Sem, registro civil e contato com a família biológica, sob o pretexto de ser “da família”.

A operação de resgate resultou num auto de infração por flagrante de trabalho análogo ao de escravo e, ao fim do processo administrativo, na inclusão do empregador na “lista suja”. Segundo os autos de infração, ela ocupava cômodo externo, úmido e com infiltrações, e desempenhava ininterruptamente tarefas de limpeza, cuidados pessoais e vestuário em favor da família.

TRT anulou inclusão em cadastro

Em mandado de segurança para anular a inclusão, o empregador sustentou que as intimações não foram feitas diretamente à advogada constituída. O TRT-12 acolheu os argumentos e anulou os atos administrativos, determinando a retirada do nome do cadastro de infratores.

A União, então, recorreu ao TST. Segundo a AGU, a decisão do TRT-12 enfraquecia o poder de polícia da fiscalização do trabalho e violava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Anulação enfraquece combate ao trabalho escravo

Segundo o presidente do TST, a anulação do processo administrativo interfere diretamente no exercício do poder de polícia administrativa atribuído ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho para fiscalizar e reprimir o trabalho escravo contemporâneo. 

A circunstância é mais grave por se tratar de trabalho escravo em ambiente doméstico. Vieira de Mello observa que, nesse contexto, a atuação do Estado já enfrenta dificuldades estruturais de acesso e de produção de prova, em razão da natureza intrafamiliar e informal da relação. De acordo com o ministro, enfraquecer a validade dos autos de infração emitidos regularmente tende a desestimular a fiscalização, prejudicando diretamente as vítimas desse tipo de exploração.

Processo administrativo tem regras próprias

Outro ponto avaliado pelo presidente do TST foi o fato de que o processo administrativo de fiscalização do trabalho em condições análogas às de escravo segue um rito especial próprio, que determina, de forma expressa, a intimação pessoal do autuado. Ele ressaltou ainda que a defesa apresentada pela advogada da família foi recebida, processada e apreciada pela autoridade administrativa competente, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

(Carmem Feijó)

Processo: SSCiv-1000882-12.2026.5.00.0000



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