
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto de Minas Gerais que restringe a publicidade de bets em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo. A ADI 8014 está sob relatoria do ministro Flávio Dino.
A entidade pede a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 49.279/2026, editado pelo governo mineiro em 20 de agosto. A norma veda a veiculação, direta ou indireta, de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de operadores de apostas de quota fixa, além de plataformas de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual, em espaços públicos estaduais e eventos ligados ao Executivo.
Na ação, a ANJL sustenta que o decreto invade competência privativa da União para legislar sobre loterias e propaganda comercial. A associação reforça que as apostas de quota fixa são uma modalidade lotérica regulada em âmbito federal, e que o estado de Minas Minas não poderia criar restrições próprias à comunicação comercial de empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda.
O JOTA procurou o governo de Minas Gerais para comentar o caso, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
A entidade também argumenta que o governo estadual extrapolou o poder regulamentar ao impor obrigações e restrições por decreto, sem lei estadual aprovada pelo Legislativo. Para a ANJL, o ato viola o princípio da legalidade e cria um regime normativo próprio sobre matéria já disciplinada por legislação federal.
A ANJL pede liminar para suspender, na íntegra, a eficácia do decreto até o julgamento final da ação. De forma subsidiária, solicita a suspensão dos artigos 1º e 3º, que tratam sobre a proibição da publicidade, ou interpretação que afaste a incidência da norma sobre operadores de apostas autorizados pela Fazenda.
Em maio, a ANJL já havia ajuizado ação semelhante contra lei do Rio Grande do Sul que também restringe anúncios de bets.
