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Justificativa médica para recusar vacina afasta justa causa de comissário de bordo
18/8/2026 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afastou a justa causa aplicada a um comissário de bordo da GOL Linhas Aéreas S.A. do Rio de Janeiro. Ele havia sido dispensado após se recusar a tomar a vacina contra a covid-19, mas conseguiu comprovar que a recusa estava amparada por recomendação médica válida.
Confira os detalhes com a repórter Simone Moura.
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